O Ministério Público do Rio (MPRJ) ajuizou ação civil pública pedindo a paralização das obras para a construção de um prédio em Ipanema, na Zona Sul do Rio, por irregularidades constatadas no licenciamento da obra e descumprimento da legislação que instituiu a Área de Proteção do Ambiente Cultural (Apac) no bairro.
A ação foi ajuizada após a conclusão das investigações de um inquérito civil, e alega que o município licenciou a construção de um prédio na Rua Alberto de Campos, número 84, de 29,22 metros de altura, em um lote que abriga um casarão preservado pela Apac.
A ação ressalta, porém, que a autorização para a obra ignorou o limite de altura para acréscimos previsto no decreto municipal nº 28.224/2007, mesmo com a declaração da empresa responsável pelo empreendimento de que se tratava de um imóvel preservado.
“A regra é objetiva: em lote com bem preservado pela Apac, acréscimos não podem ultrapassar a altura do bem preservado. Casarões típicos de Ipanema das primeiras décadas do século XX têm, em regra, entre oito e doze metros. O ARC Ipanema, com 29,22, supera esse limite em duas a três vezes”, afirma um dos trechos da ação.
Irregularidades constatadas no licenciamento
Além disso, a ação declara que o licenciamento foi concedido sem a manifestação técnica do Instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH), sem a Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pela execução da obra e sem um estudo de devassamento sobre o terraço descoberto previsto na construção.
Além da paralisação das obras, o documento solicita uma vistoria oficial em até 15 dias para verificar a conformidade da obra com o projeto aprovado, a altura efetiva da edificação e a configuração dos afastamentos laterais e dos elementos sobre o afastamento de fundos.
Também é requerido que a empresa incorporadora realize um estudo formal de impacto sobre os imóveis vizinhos à obra e que verifique de que forma a construção irá afetar a privacidade, o devassamento, a insolação ou a ventilação sobre os terceiros afetados.
O que diz a empresa
A SIG Engenharia enviou uma nota. Eis a íntegra:
“O Ministério Público ajuizou uma ação civil pública questionando a obra da SIG na Rua Alberto de Campos, em Ipanema. A alegação é dupla: (i) que a obra não teria licença do IRPH e (ii) que a altura do prédio seria superior à do bem preservado existente no mesmo terreno.
Ambas as alegações são improcedentes. A obra tem licença do IRPH (OFÍCIO nQ 99/2024 DUE/IRPH/CCPC/3° ET ) em vigor, expedida após análise técnica regular do órgão, e a configuração de altura adotada está expressamente prevista em legislação municipal — em particular no art. 122 incisos, I, II e III, da Lei Complementar nº 270/2024, que autoriza, no lote de imóvel tombado ou preservado, a construção de nova edificação com altura definida pelo órgão de tutela, podendo ser superior à do próprio bem tombado/ preservado.
Trata-se, portanto, de hipótese normativa ordinária, não de exceção.
O empreendimento foi submetido ao IRPH, analisado tecnicamente, aprovado e teve o alvará da Prefeitura expedido. Toda a documentação está disponível.
A SIG não foi notificada pelo MP antes do ajuizamento da ação para apresentar a documentação que comprovaria, de plano, a regularidade da obra — providência que normalmente antecede uma ação civil pública. A controvérsia poderia ter sido esclarecida administrativamente”.

