O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) multou o candidato ao governo Douglas Ruas (PL) em R$ 25 mil por um vídeo publicado no Instagram em que falava sobre corrupção e a Lava Jato enquanto exibia manchetes antigas sobre seu rival na disputa pelo Palácio Guanabara, Eduardo Paes (PSD).
Para a Justiça, embora as notícias mostradas no vídeo tenham sido publicadas originalmente sobre fatos que realmente foram investigados, Douglas apresentou o material sem mencionar que Paes foi absolvido e teve denúncias rejeitadas e investigações arquivadas.
A decisão é da juíza eleitoral Maria Paula Gouvêa Galhardo, assinada nesta quarta-feira (26). O processo foi movido pelo PSD, representado pelo advogado Marcio Alvim Trindade Braga, que acusou Douglas Ruas de fazer propaganda eleitoral antecipada negativa contra o ex-prefeito.
Douglas Ruas falou sobre corrupção enquanto vídeo exibia imagens de Paes
No vídeo denunciado, o atual presidente da Assembleia Legislativa (Alerj), Douglas Ruas, fala sobre os efeitos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro e defende punições mais rigorosas para políticos envolvidos em atos ilícitos. Enquanto faz o discurso, a publicação exibe manchetes antigas relacionadas a Eduardo Paes.
A defesa de Douglas argumentou que as manchetes não eram falsas e que os procedimentos citados realmente existiram. Também afirmou que o vídeo tratava de uma crítica política e que o encerramento posterior das investigações não transformava notícias verdadeiras à época em desinformação.
O TRE, porém, entendeu que a forma como as informações foram apresentadas ultrapassou os limites da crítica política e entendeu que a publicação configurou propaganda eleitoral antecipada negativa.
Para a relatora, como o vídeo não ficou apenas em uma crítica geral à corrupção e identificou Eduardo Paes nominalmente, a publicação acabou direcionando a mensagem contra o adversário direto de Douglas na disputa pelo governo do estado.
TRE fixa multa em R$ 25 mil e manda candidato retirar vídeo do ar
A relatora fixou a multa em R$ 25 mil, considerando a forma de divulgação do conteúdo e o entendimento de que Douglas Ruas tinha conhecimento dos arquivamentos e os omitiu na publicação.
A magistrada também levou em conta o potencial de circulação e convencimento do vídeo. Por outro lado, reduziu R$ 5 mil da penalidade porque não foi comprovado que a publicação teve impulsionamento pago.
Além da multa, o TRE determinou a remoção definitiva do vídeo e proibiu que o candidato do PL volte a divulgar conteúdo de teor idêntico. Segundo a decisão, Douglas cumpriu rapidamente a ordem anterior para retirar a publicação, por isso não houve aplicação de multa diária pelo descumprimento.
A decisão ainda pode ser contestada por recurso.



















































