A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (25), o projeto de lei que garante 60 dias extras de licença para servidores estaduais que tenham filhos com deficiência ou doença rara. A medida também prevê regras específicas para casos de nascimento prematuro e de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido.
A proposta é de autoria original do deputado Gustavo Tutuca (PL) e tramita na Casa desde 2017. Agora, deve receber a sanção ou veto do governador em exercício Ricardo Couto para entrar em vigor.
Licença extra de 60 dias poderá ser usufruída pela mãe ou pelo pai
O projeto estabelece um período adicional de 60 dias de licença, que poderá ser usufruído pela mãe ou pelo pai da criança nos casos de nascimento de bebê com deficiência ou doença rara. O benefício será concedido com remuneração integral.
Nos casos de nascimento prematuro associado à deficiência ou doença rara, também poderá ser acrescido à licença o período correspondente à diferença entre a idade gestacional do bebê no momento do parto e o período considerado como nascimento a termo. Para os efeitos da medida, será considerado prematuro o bebê nascido antes de 37 semanas de gestação.
Nessas situações, também serão considerados os dias de internação do recém-nascido após a alta da mãe, que poderão ser acrescentados ao período de descanso.
Internação da mãe ou do bebê por mais de duas semanas pode prorrogar licença
Quando houver internação hospitalar do recém-nascido ou da mãe por período superior a duas semanas, o início da licença à gestante será contado a partir da data da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, considerando o que ocorrer por último. O benefício será prorrogado pelo período correspondente ao tempo de internação.
A regra também poderá ser aplicada à licença-paternidade, conforme o caso. Os benefícios serão concedidos com remuneração integral, nos termos da legislação vigente.
Laudo médico será exigido para comprovar condição
A comprovação das condições previstas no projeto deverá ser feita por meio de laudo médico emitido por profissional habilitado, conforme os critérios que serão definidos em regulamentação.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei e estabelecer os critérios e procedimentos para a concessão da licença, a forma de comprovação das condições e a possibilidade de aproveitamento do benefício por um ou ambos os genitores, conforme o caso.
A implementação das medidas deverá observar a disponibilidade orçamentária e financeira do estado.





















































