ATUALIZADA às 16h50 de 25 de agosto de 2026.
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (25), o projeto de lei que prevê um período adicional de licença parental para servidores públicos estaduais que tenham filhos com deficiência ou doença rara. A medida também estabelece regras específicas para casos de nascimento prematuro e de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido.
A proposta é de autoria original do deputado Gustavo Tutuca (PP) e tramita na Casa desde 2017. Agora, deve receber a sanção ou veto do governador em exercício Ricardo Couto para entrar em vigor.
Internação da mãe ou do recém-nascido por mais de duas semanas pode ampliar licença
Pelo texto aprovado, quando a mãe ou o recém-nascido permanecerem internados por período superior a duas semanas, a licença-maternidade passará a ser contada a partir da alta hospitalar de quem deixar a unidade de saúde por último.
A medida também prevê a prorrogação da licença pelo período correspondente ao tempo de internação. A regra poderá ser aplicada, quando cabível, à licença-paternidade.
Durante a licença, a mãe terá direito à remuneração integral, conforme previsto na legislação vigente.
Dados do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc), do Governo Federal, mostram que mais de 15 mil crianças nasceram prematuramente no Estado do Rio de Janeiro em 2025. Esses bebês podem demandar cuidados especializados após o nascimento e, nos casos mais graves, internação em unidades neonatais.
Laudo médico será exigido para comprovar condição
A comprovação das condições previstas no projeto deverá ser feita por meio de laudo médico emitido por profissional habilitado, conforme os critérios que serão definidos em regulamentação.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei e estabelecer os critérios e procedimentos para a concessão da licença, a forma de comprovação das condições e a possibilidade de aproveitamento do benefício por um ou ambos os genitores, conforme o caso.
A implementação das medidas deverá observar a disponibilidade orçamentária e financeira do estado.




























































