O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) indeferiu nesta segunda-feira (14), por maioria, o registro de candidatura de Cristiane Brasil (DC), filha do ex-deputado federal Roberto Jefferson.
A decisão teve como base a acusação de envolvimento da candidata em organização criminosa armada e de uso da estrutura pública para a prática de crimes.
O relator do caso, desembargador Paulo Salomão, baseou sua decisão contra a candidatura no fato de Cristiane responder a uma ação penal por organização criminosa, com emprego de arma de fogo e oferecimento de vantagem indevida a funcionário público.
Segundo ele, a denúncia foi recebida duas vezes pela Justiça e a candidata chegou a ser presa preventivamente em setembro de 2020. Cristiane ainda teve que cumprir medidas cautelares, como entrega do passaporte e o afastamento do exercício de função pública.
Denúncia não foi descartada
A defesa argumentou que a denúncia contra Cristiane havia sido rejeitada por incompetência do juízo e que todas as provas do processo haviam sido consideradas nulas. Também destacou que o Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pelo deferimento da candidatura.
O relator, porém, ressaltou que a decisão que rejeitou a denúncia ainda é alvo de recurso e que o mérito das acusações não chegou a ser analisado. Para ele, ainda há possibilidade de que a denúncia seja analisada por um juízo competente.
Além da acusação de organização criminosa, o desembargador do TRE citou outro processo envolvendo a atuação de Cristiane quando ela era secretária municipal de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida. Segundo o desembargador, ela teria autorizado a abertura de processo administrativo, assinado contrato e liberado despesas e pagamentos relacionados a recursos posteriormente destinados à Fundação Leão XIII.
De acordo com o voto, os repasses, inicialmente de pouco mais de R$ 5 milhões, chegaram a mais de R$ 20 milhões após sucessivos aditivos. A acusação aponta ainda a existência de vantagens de 5% a 20% sobre os valores contratados e o uso de integrantes do aparato público para dificultar o cumprimento de medidas judiciais contra uma empresa.
O desembargador Fábio Porto acompanhou o relator e afirmou que havia elementos suficientes para atingir o padrão probatório exigido pela Justiça Eleitoral. Ele citou, entre outros pontos, o recebimento da denúncia por duas vezes, a prisão cautelar, as medidas impostas pelo Judiciário e o afastamento de Cristiane do exercício da função pública.
O desembargador Bruno Bodá foi o único a divergir e defendeu o registro da candidatura. A desembargadora Tatiana Costa declarou-se suspeita para julgar o caso.
Por maioria, o TRE-RJ entendeu que o caso se enquadra no artigo 17 da Constituição, que proíbe a interferência de organizações criminosas no processo eleitoral, e indeferiu o registro de candidatura de Cristiane Brasil. O tribunal também determinou o envio de peças ao Ministério Público para apuração de eventual fraude.