ATUALIZAÇÃO às 9h20 do dia 29, com nota da secretaria
O Tribunal de Contas do Município do Rio (TCMRio) determinou a suspensão cautelar do pregão eletrônico da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), destinado à contratação de serviços de locação de caminhões por um período de 36 meses. A decisão foi tomada após auditores identificarem falhas na metodologia utilizada para definir o valor estimado da licitação, fixado em R$ 22,545 milhões.
A medida foi adotada pelo conselheiro Ivan Moreira dos Santos, relator do processo, que concedeu tutela provisória de urgência para interromper o andamento do certame até que as inconsistências sejam esclarecidas pela secretaria. A sessão pública estava prevista para o último dia 18 de junho.
Segundo a área técnica do tribunal, uma revisão dos parâmetros de mercado indicou que o valor estimado da contratação deveria ser de aproximadamente R$ 19,2 milhões. A diferença de R$ 3,35 milhões representa uma distorção de 17,45% em relação ao orçamento apresentado pela Seop.
Para o TCMRio, a discrepância gera risco potencial de prejuízo aos cofres públicos e justifica a suspensão preventiva da licitação.
Falhas na composição dos preços
A auditoria apontou que a Seop descartou referências de preços sem apresentar justificativas técnicas suficientes. Entre elas está um contrato semelhante identificado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), com valor mensal de R$ 15.313,87, que foi considerado inexequível pela secretaria.
Os técnicos também questionaram o fato de a estimativa de custos ter sido calculada com base em apenas duas cotações válidas após a exclusão de parte dos valores pesquisados. Ainda de acordo com o tribunal, a metodologia adotada não observou integralmente as regras previstas para pesquisas de preços em licitações públicas. Outro ponto destacado foi a ausência, na pesquisa, de um pregão semelhante realizado pela própria Seop neste ano.
Em um pregão anterior (nº 90.071/2026), a secretaria utilizou como referência uma proposta de R$ 19.900 por veículo ao mês, valor que não foi considerado na nova licitação.
Para a área técnica, a exclusão desse parâmetro comprometeu a representatividade da pesquisa e contribuiu para a elevação do orçamento estimado.
Seop terá que prestar esclarecimentos
Com a suspensão, a Seop deverá apresentar ao tribunal as justificativas para os critérios adotados na formação dos preços e esclarecer a divergência entre o valor estimado pela pasta e o montante calculado pelos auditores.
Caso as falhas sejam confirmadas, a secretaria terá que refazer a pesquisa de preços, revisar a estimativa orçamentária e atualizar os documentos que embasam a contratação.
O TCMRio também alertou que o descumprimento da decisão poderá resultar na aplicação de multa aos responsáveis.
O que diz a Seop
A secretaria enviou nota sobre o assunto. Segue a íntegra:
“A Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) esclarece que a área técnica da pasta seguiu rigorosamente o rito de controle previsto pelo Regimento do Tribunal de Contas do Município (TCM). Cumpre destacar que as anotações dos técnicos do órgão de controle não apontam fraudes, superfaturamento, direcionamento ou qualquer outra conduta dolosa por parte da Seop. A própria manifestação da 6ª Inspetoria Geral de Controle Externo reconhece expressamente o ocorrido como um “erro metodológico”. Por fim, os técnicos da Seop vão prestar todos os esclarecimentos ao TCM e vão adotar as providências necessárias para sanear os apontamentos da maneira mais rápida possível. A pasta seguirá à disposição do órgão de controle”.
COM FÁBIO MARTINS


