Apenas quatro dias após o Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE) determinar a anulação de um contrato de mais de R$ 100 milhões com a Geo Ambiental Empreendimentos LTDA – ME para locação de equipamentos e serviços, a Prefeitura de Duque de Caxias oficializou a renovação de outro vínculo milionário com a mesma empresa, oriundo de um processo diferente, no valor de R$ 16,9 milhões.
A publicação no Diário Oficial, realizada na última quarta-feira (22), prorroga por mais 12 meses o Termo de Prestação de Serviços. O aditivo prevê a locação de equipamentos e maquinários para a Secretaria Municipal de Obras e Agricultura — pasta sob a gestão do secretário Valber Rodrigues Januário —, com valor global fixado em R$ 16.918.587,51.
A assinatura do aditivo ocorreu em 10 de julho de 2026, garantindo a continuidade da prestação de serviços com a emissão de uma nota de empenho parcial inicial no valor de R$ 200 mil.
TCE diz que falhas em outro contrato contrariam princípio da Lei de Licitações
A nova prorrogação contratual ganha destaque em meio ao cerco do órgão contra as contratações do município com a mesma prestadora de serviços.
Conforme noticiado no último sábado (18), o plenário do TCE determinou, por unanimidade, que a Prefeitura de Duque de Caxias anule no prazo de 15 dias o contrato firmado com a Geo Ambiental para o mesmo fim (locação de maquinários e equipamentos). Na ocasião, a Corte ordenou também a suspensão imediata dos pagamentos decorrentes do acordo milionário, que ultrapassava R$ 100 milhões.
O acórdão acolheu o voto da conselheira Marianna Montebello Willeman, que apontou uma série de irregularidades no planejamento da concorrência eletrônica SRP nº 041/2025 e concluiu que os problemas comprometem a competitividade do certame e, além disso, impedem a manutenção do contrato firmado entre a Secretaria Municipal de Obras e Agricultura e a empresa vencedora.
Entre as principais falhas identificadas pelo TCE estão a ausência de estudo comparativo entre a locação e a compra dos equipamentos, inconsistências na estimativa de preços e dos quantitativos, além da concentração de todo o objeto em um único lote, sem justificativa técnica considerada suficiente pelo tribunal. Segundo a decisão, essas falhas restringiram a competitividade e contrariaram princípios previstos na Lei de Licitações.
A Corte também considerou ilegais exigências de qualificação técnica previstas no edital, como registro em conselho profissional, Certidão de Acervo Técnico (CAT), experiência mínima e vínculo prévio de profissionais, por entender que essas condições não guardavam relação com o objeto contratado e restringiam a participação de empresas interessadas.
Além disso, o tribunal apura possível desrespeito à lealdade institucional, uma vez que o contrato de R$ 100 milhões foi assinado no mesmo dia em que o TCE emitira cautelar para suspender a licitação. O próprio secretário Valber Rodrigues Januário, que assina o novo aditivo de R$ 16,9 milhões publicado esta semana, foi notificado a apresentar defesa no processo do TCE.
Diferença de processos
Vale ressaltar que, diferentemente da Concorrência nº 041/2025 que foi objeto de determinação de anulação pelo TCE, o aditivo recém-publicado é referente a um procedimento licitatório anterior: a Concorrência SRP nº 036/2022.
Ainda que se trate de licitações distintas, a manutenção dos pagamentos e a prorrogação milionária a favor da Geo Ambiental Empreendimentos LTDA ocorrem exatamente no momento em que a conduta da Secretaria de Obras e os contratos de aluguel de maquinário pesado do município estão sob severa auditoria da Corte de Contas.
COM FÁBIO MARTINS.



















































