O Ministério Público do Rio (MP) ajuizou ação civil pública contra o Carrefour em razão de graves infrações a direitos dos consumidores envolvendo a contratação do cartão próprio do supermercado. A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Consumidor pediu a condenação dos réus, no valor mínimo de R$ 5 milhões, a repararem danos materiais e morais causados pelas práticas, além da anulação de cláusulas de compartilhamento de dados.
Entre as irregularidades, o MP cita que o mercado exigia a autorização para compartilhamento de dados com parceiros comerciais. Além disso, a empresa não daria conhecimento do contrato e dos demais documentos com os quais o consumidor manifesta concordância ao preencher a proposta de contratação do cartão de crédito.
A ação ressalta que o cadastro “ofende claramente o direito de informação e de ofertas completas previstos no Código de Defesa do Consumidor” e na Lei Geral de Proteção de Dados”, e que não é necessário ao serviço.
O MP pede que o Carrefour sempre dê ciência completa das condições do seu cartão, dê conhecimento prévio do contrato e dos demais documentos com os quais o consumidor manifesta concordância ao preencher a proposta de contratação, além de deixar de impor ao consumidor a autorização para compartilhamento de dados.