O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para 4 de fevereiro de 2025, às 19h, o julgamento presencial do recurso do prefeito de Itaguaí e mais votado nas eleições deste ano, Dr. Rubão (TSE), no plenário da corte. O relator do caso, ministro André Mendonça, publicou a intimação na última quarta-feira (11).
Como teve o registro barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE) e o indeferimento confirmado em decisão monocrática de Mendonça, Rubão não poderá assumir o mandato em 1º de janeiro de 2025. Assim, o caberá ao vereador que for eleito presidente da Câmara Municipal iniciar o ano na chefia do executivo.
Caso o plenário do TSE confirme o indeferimento, nova eleição será convocada. Se a corte aceitar o recurso, Rubão reassumirá como prefeito. A Justiça Eleitoral negou o registro de candidatura sob a jusitificativa de que ele estaria concorrendo a um terceiro mandato, o que é proibido pela legislação eleitoral.
Ações movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo candidato derrotado Donizete Jesus (União) alegavam que Rubão presidia a Câmara de Vereadores em julho de 2020, quando precisou assumir o comando do executivo devido ao impeachment do prefeito e do vice à época. Foi o responsável pela prefeitura durante seis meses e depois se elegeu titular. Assim, não poderia ser candidato novamente.
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