O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (27), suspender o acesso de Anthony Garotinho (Republicanos) ao fundo eleitoral e ao horário de propaganda gratuita na TV e no rádio. A Corte também proibiu o candidato de realizar outros atos de campanha, como participar de debates.
A decisão atende a um pedido de urgência feito pela coligação de Eduardo Paes (PSD), mas não define ainda se Garotinho poderá ou não disputar a eleição: o mérito do registro da sua candidatura ainda será julgado em outro momento.
O relator do processo, desembargador Bruno Bodart, entendeu que o candidato ao governo do estado está com os direitos políticos suspensos por causa de uma condenação por improbidade administrativa e, por isso, não cumpre atualmente as condições necessárias para disputar a eleição.
Relator afirma que Garotinho seria inelegível em qualquer cenário apresentado pela defesa
Em 2018, Garotinho foi condenado por improbidade administrativa e teve os direitos políticos suspensos por oito anos. A condenação também determinou o ressarcimento de R$ 234,4 milhões aos cofres públicos e o pagamento de multa de R$ 500 mil.
A defesa sustenta que o prazo de oito anos deveria ser contado a partir de 1º de agosto de 2018, quando terminou o prazo para a apresentação dos recursos especial e extraordinário. Nesse cenário, a suspensão teria terminado em 31 de julho deste ano.
Bodart rejeitou a tese. Segundo o relator, o prazo começou em 11 de julho de 2025, data em que o Supremo Tribunal Federal (STF) certificou o trânsito em julgado da condenação. Com isso, a suspensão dos direitos políticos iria até 2033.
O desembargador afirmou, porém, que mesmo se fosse adotada uma interpretação mais favorável a Garotinho, o candidato ainda não teria condições de disputar a eleição.
A defesa também argumenta que, como o recurso apresentado em 2020 foi considerado fora do prazo, o trânsito em julgado deveria ser contado a partir de 26 de maio de 2020. Bodart rejeitou essa interpretação. Mas afirmou que, mesmo se ela fosse aceita, os oito anos de suspensão dos direitos políticos só terminariam em maio de 2028.
O relator analisou ainda a hipótese defendida por Garotinho de que a suspensão teria começado em 1º de agosto de 2018. Nesse caso, o prazo terminaria em agosto de 2026. Ainda assim, segundo Bodart, Garotinho não poderia disputar a eleição deste ano por outro motivo: não teria cumprido o prazo mínimo de filiação partidária.
Mesmo na tese mais favorável, Garotinho não teria filiação partidária válida no prazo exigido pela lei
Segundo o desembargador Bodart, para disputar o governo neste ano, Garotinho precisaria estar com a filiação partidária válida e eficaz desde 4 de abril de 2026.
Na hipótese de a suspensão dos direitos políticos ter começado em 1º de agosto de 2018, a sanção só terminaria em 1º de agosto de 2026. Portanto, o candidato ainda estaria com os direitos políticos suspensos quando terminou o prazo para a filiação exigido pela legislação eleitoral.
O relator afirmou que uma filiação feita durante o período de suspensão dos direitos políticos seria nula. Se a filiação tivesse sido feita antes da suspensão, ela ficaria sem eficácia enquanto a sanção estivesse em vigor.
Relator diz que liberar dinheiro público para a campanha poderia comprometer eleição
Ao analisar o pedido da coligação de Eduardo Paes para suspender o acesso de Garotinho ao fundo eleitoral e à propaganda eleitoral gratuita, Bodart concordou que havia risco de dano com a manutenção desses recursos para a campanha. Segundo o relator, a propaganda eleitoral já começou e o dinheiro público poderia ser liberado para a candidatura a qualquer momento.
O magistrado também destacou que o horário eleitoral gratuito envolve dinheiro público de forma indireta. Isso ocorre porque as emissoras de rádio e televisão recebem compensação fiscal pela veiculação da propaganda eleitoral.
Com isso, Bodart acolheu o argumento do PSD de que permitir o uso de verbas públicas por uma candidatura que ele considera juridicamente inviável poderia comprometer a normalidade e a legitimidade da eleição.
TRE-RJ suspende fundos e manda candidato devolver toda verba já recebida
Na decisão, Bodart determinou que Garotinho não tenha acesso ao Fundo Partidário e ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Eventuais recursos públicos que já tenham sido repassados à campanha e ainda não tenham sido usados deverão ser devolvidos à conta de origem.
O relator também fixou multa de 10% sobre qualquer valor que o partido repasse à campanha depois de ser comunicado da decisão. A mesma multa será aplicada sobre valores que Garotinho eventualmente gastar após tomar conhecimento da determinação.
Além do bloqueio dos recursos, o ex-governador fica impedido de participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
Apesar das restrições, a decisão não tira Garotinho da disputa neste momento. O relator manteve a possibilidade do candidato continuar realizando atos de campanha com recursos privados e também preservou seu nome na urna eletrônica até que o TRE-RJ julgue definitivamente a impugnação.
O mérito do registro da sua candidatura ainda será analisado pela Corte.