A condenação por improbidade administrativa e consequente polêmica envolvendo a suspensão dos direitos políticos do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) seguem dando “pano pra manga” na política fluminense.
Alvo de três ações de impugnação e duas notícias de inelegibilidade relacionadas à sua candidatura, o político também foi alvo, nesta sexta-feira (21), de uma petição apresentada pela coligação de Eduardo Paes (PSD) — que revelou, ainda, que o candidato do Republicanos move uma ação em segredo de Justiça para tentar reverter a condenação.
De acordo com a coligação rival, o ex-governador ingressou com a ação rescisória na última quinta (20), o que, na prática, demonstraria que a suspensão dos direitos políticos continua em vigor.
“Mediante acompanhamento processual no sistema informatizado no sistema do TJRJ foi possível apurar que, na data de ontem, o Impugnado entrou com ação rescisória, perante o Tribunal de Justiça do Rio, distribuída ao Exmo. Sr. Desembargador Guilherme Peña de Moraes, em segredo de Justiça, com objetivo de reverter a condenação já imposta a ele na ação de improbidade administrativa e afastar a suspensão dos direitos políticos hoje em vigor”, diz trecho da petição, que argumenta ainda que a ação de Garotinho traduz uma “definitiva confissão” de que ele se encontra com os direitos políticos suspensos e, dessa forma: “inelegível para participar do pleito eleitoral de 2026”.

A coligação também pede que o TRE-RJ solicite uma cópia da ação rescisória ao TJRJ para incluir no processo eleitoral.
Decisão contra Pablo Marçal foi base para pressão da coligação
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, na última quinta-feira (20), proibiu o candidato à Presidência da República Pablo Marçal (PRTB) de acessar recursos públicos e de fazer propaganda eleitoral enquanto seu registro não é analisado, foi usada como base para que a coligação de Paes entrasse com a petição para barrar a campanha de Garotinho.
O objetivo é convencer o TRE-RJ a conceder, agora contra o ex-governador, uma liminar nestes mesmos moldes.





















































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GAROTINHO …
Uma ponderação necessária: ajuizar uma ação rescisória para questionar uma condenação é exercício regular do direito de defesa e, por si só, não parece razoável tratar esse ato processual como “confissão definitiva” de inelegibilidade. Essa é a interpretação apresentada pela coligação adversária e ainda depende da apreciação da Justiça.
Da mesma forma, o simples ajuizamento da rescisória não significa que Garotinho tenha obtido decisão favorável ou que sua situação eleitoral esteja resolvida.
Há argumentos jurídicos dos dois lados e processos ainda pendentes. Portanto, o mais prudente é separar alegações das partes de decisões efetivamente proferidas pelos tribunais.
Em matéria eleitoral, principalmente quando está em jogo o direito de concorrer e a escolha do eleitor, antecipar uma conclusão que ainda cabe à Justiça pode mais confundir do que informar.
Nem elegível por declaração da defesa, nem inelegível por declaração do adversário: aguardemos a Justiça decidir.