ATUALIZAÇÃO, às 10h10, com nota enviada pela Cedae. A íntegra está publicada ao fim da reportagem. O TEMPO REAL reconhece o erro e corrige nesta versão da reportagem. Não houve alteração nas regras sobre gratificação dos funcionários que ocupam cargos na diretoria. Pedimos desculpas pelo erro.
A nova versão do Estatuto Social da Cedae, aprovada pela Assembleia Geral em 8 de setembro de 2026, não criou as regras de remuneração citadas anteriormente pelo TEMPO REAL. A gratificação de 100% para empregados que ocuparem cargos de diretoria e optarem pelo salário de origem, assim como a gratificação equivalente ao 13º para diretores e dirigentes sem vínculo empregatício e a possibilidade de licença especial após um ano de mandato, já constavam das regras anteriores.
O que a nova ata promoveu foi uma ampla reorganização da estrutura administrativa da companhia. Entre as principais mudanças está a recriação da Diretoria Administrativa (DAD), desmembrada da Diretoria Financeira, além da redistribuição de competências entre diferentes diretorias e da atualização da estrutura e da denominação de áreas da empresa.
A nova redação também reforçou as atribuições da área de Governança Corporativa. O estatuto passou a prever que a área, ligada diretamente ao diretor-presidente e com atuação independente em relação aos demais diretores, reúne os setores de Controle Interno, Gestão de Riscos, Compliance e Privacidade e Proteção de Dados. Também estabeleceu que a eventual exoneração do responsável pela Governança precisa ser previamente aprovada pelo Conselho de Administração, mediante decisão motivada.
O texto ainda garante proteção institucional contra demissão sem justa causa ao responsável pela Governança, aos titulares de Riscos, Compliance e Controle Interno e a empregados do Departamento de Apurações Internas da Gerência de Compliance, nos termos previstos no próprio Estatuto.
Outra mudança está na ocupação de determinados cargos de confiança. O novo texto estabelece que funções de gerência e determinadas áreas consideradas estratégicas — entre elas Governança, Riscos, Compliance, Controle Interno, Auditoria Interna, Gestão de Pessoas, Controladoria, Licitações e Gestão de Contratos — só poderão ser exercidas por empregados do quadro permanente da Cedae.
Na área de remuneração, o novo Estatuto manteve as regras já existentes e reorganizou sua redação. O artigo 58, por exemplo, continua prevendo a possibilidade de gratificação de 100% da parcela referente ao símbolo do cargo para empregados eleitos diretores que optarem pela remuneração de origem. A remuneração dos administradores continua sendo fixada anualmente pela Assembleia Geral, e o Estatuto mantém a previsão de divulgação detalhada e individual desses valores no site da companhia.
Portanto, a principal mudança da última ata não foi a criação de novos benefícios para diretores, mas uma reestruturação do estatuto e da própria organização interna da Cedae, com alterações nas diretorias, redistribuição de atribuições e reforço das regras de governança, controle e proteção de determinadas áreas. A ata registra expressamente a alteração de dezenas de artigos, seguida da consolidação de todo o estatuto em uma nova redação.
A nota enviada pela Cedae
Segue a íntegra.
“A Cedae esclarece que são falsas as informações de que o novo Estatuto Social da Companhia, aprovado em 8 de setembro de 2026, teria criado benefícios ou mecanismos de remuneração para diretores e dirigentes. As regras citadas já estavam expressamente previstas no estatuto anterior, aprovado em 24 de julho de 2026.
A atualização do estatuto promoveu, entre outras alterações, a recriação da Diretoria Administrativa (DAD), desmembrada da Diretoria Financeira; a ampliação das competências da área de Governança, com o reforço de mecanismos de controle e de proteção à atuação dos auditores; e ajustes nas atribuições das diretorias operacionais.
Também foram revisadas as competências de diferentes diretorias, com redistribuição de atribuições e atualização das estruturas e denominações das áreas.
Atribuir ao novo estatuto a criação de benefícios que já estavam expressamente previstos no documento anterior é uma informação leviana”.
COM FÁBIO MARTINS


Comentários 1
A light, precisa e tomar vergonha na cara e acabar com os apagões em Sepetiba, uma vergonha e só chover , ventar que acaba a energia, os equipamentos eletrônicos e elétricos precisam ser desligados todas as vezes.
Uma rede obsoleta, péssimo serviço.
As autoridades incompetentes precisam ir realizar fiscalização itinerante para saber as necessidades da localidade.
Só lembram do fim do mundo eleições