O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou neste sábado (03) a retirada de publicações e a suspensão de dezenas de perfis do Instagram que divulgaram conteúdo considerado descontextualizado sobre Eduardo Paes às vésperas da eleição deste domingo (04).
A decisão é do desembargador Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, relator de uma representação apresentada por Paes e pela coligação Juntos para Mudar Coragem para Construir contra o Facebook Serviços Online do Brasil.
Segundo a representação, diversas páginas do Instagram passaram a reproduzir de forma padronizada uma publicação relacionada à Operação Carbono Oculto, deflagrada pelo Ministério Público de São Paulo em 24 de setembro. O conteúdo associava a operação a um imóvel no Leblon pertencente aos filhos de Paes.
Justiça aponta descontextualização
De acordo com a decisão, a operação e a diligência no imóvel são fatos verdadeiros. O problema apontado pela Justiça Eleitoral está na forma como as informações foram apresentadas nas publicações.
O relator afirma que houve uma associação entre imagens da família do candidato e agentes da Receita Federal e do GAECO, de forma a vincular os filhos de Paes à investigação. A decisão destaca, porém, que o imóvel era de propriedade dos filhos do candidato e estava alugado ao investigado Humberto Arthur Tupinambá Neto, que era o alvo da diligência.
O desembargador classificou o caso como desinformação em massa e afirmou que a liberdade de expressão não protege a divulgação de informação falsa ou gravemente descontextualizada. A decisão também cita jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral sobre propaganda eleitoral irregular e desinformação.
Perfis terão de ser suspensos até domingo
Ao conceder a liminar, o TRE-RJ determinou a retirada imediata das publicações indicadas no processo e a suspensão dos perfis listados na decisão até as 17h de domingo (4). A determinação alcança dezenas de páginas de diferentes regiões do estado, entre elas Acorda Itaperuna, AlertaRio360, Angra do Povo, Baixada Acontece, Cabo Frio na Mira, Portal Zona Sul, Radar Nova Iguaçu e Voz da Barra da Tijuca.
A Justiça Eleitoral também determinou que o Facebook forneça os dados cadastrais disponíveis dos responsáveis pelos perfis. A empresa foi intimada a cumprir a ordem no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A decisão é liminar. O Facebook deverá apresentar defesa no processo, que posteriormente terá manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral antes de voltar para análise do relator.























































