Em uma decisão contundente, o Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) barrou o esquema de resgate antecipado de cotas do Fundo de Privatização do Estado. Atendendo parcialmente a uma denúncia do deputado estadual Luiz Paulo (PSD), a conselheira-relatora Marianna Montebello Willeman declarou ilegal o trecho do decreto estadual 48.717/2023 que liberava os pagamentos em dinheiro com um desconto fixo de 30%, contrariando a proibição fixada pela lei estadual 2.470/1995.
A medida paralisa novos pagamentos, mas deixa um rombo já consumado em banho-maria.
Três acordos quitados antes do freio de arrumação — envolvendo os escritórios Miranda Morais Sociedade Individual de Advocacia, SCP Consultoria Empresarial e Masters Business Administração — drenaram R$ 81.152.249,77 dos cofres públicos.
Com base na legislação sobre segurança jurídica e na presunção provisória de boa-fé de quem recebeu, o tribunal manteve esses valores preservados — por enquanto. No entanto, a conta pode sim voltar para o bolso dos beneficiários: se o Ministério Público, a Justiça ou o próprio governo comprovarem fraude, má-fé ou conluio, esses atos serão anulados e o dinheiro terá de ser devolvido ao erário.
Por trás dos repasses milionários, a fiscalização do TCE-RJ encontrou indícios de favorecimento e falta de critérios técnicos. O deságio de 30% aplicado aos acordos não surgiu de cálculos do mercado, mas sim de uma sinalização dada pelo próprio cotista maior do fundo ainda em 2020 — dois anos antes de o processo administrativo existir formalmente.
Além disso, os técnicos ignoraram opções muito mais vantajosas para o estado, como o desconto de 40% usado na negociação de precatórios. Em resposta às irregularidades, o tribunal mandou notificar o ex-governador Cláudio Castro e quatro servidores da Secretaria de Fazenda para que apresentem defesa no prazo de 30 dias.
O caso também foi remetido ao Ministério Público do Estado para apuração de eventuais ilícitos penais e improbidade.
Diante das suspeitas de mais de duas décadas, TCE-RJ recomenda devassa no fundo
Para além do decreto recente, o julgamento escancarou uma caixa de Pandora histórica na gestão do Fundo de Privatização. Diante de suspeitas que se arrastam há mais de duas décadas, a corte determinou a abertura de uma auditoria extraordinária para devassar as contas do fundo.
Entre as inconsistências sob investigação estão a criação atípica de cotas “bonificadas” de R$ 14,1 milhões sem respaldo legal em 2001, um apagão contratual no controle e na custódia dos títulos entre 2002 e 2006, e a “individualização” tardia de todos os cotistas em 2009.
Os auditores também vão apurar transações altamente desproporcionais, como um contrato de doação em pagamento no qual cotas que valiam até R$ 30 milhões foram repassadas a um escritório de advocacia sob a alegação de valerem apenas R$ 1,05 milhão — uma diferença de 30 vezes —, além de um estorno recente promovido pela Controladoria Geral do Estado por suspeita de fraude à execução.
Diante do imbróglio jurídico em que o fundo se encontra, o TCE recomendou à nova gestão do governo do estado que avalie a regularidade de todos os acordos passados e proponha uma solução legislativa definitiva para o problema.
COM FÁBIO MARTINS





































































