O Tribunal Regional Federal (TRF2) manteve, por unanimidade, a condenação do município de Saquarema por danos ambientais causados pela supressão irregular de vegetação de restinga em uma Área de Preservação Permanente (APP), na orla da Praia da Barrinha-Lagoinha, em Itaúna.
Segundo o Tribunal, a autorização ambiental obtida pelo município para realização de obras no local não permitia a retirada da vegetação. Os desembargadores também apontaram falhas no processo de licenciamento, como a ausência de informações técnicas essenciais e inconsistências na documentação apresentada.
Com o acórdão, Saquarema deverá apresentar e executar um plano de recuperação da área degradada, interromper novas intervenções que possam causar novos danos ambientais e pagar indenização de R$ 40 mil por danos morais coletivos.
A decisão confirma a sentença obtida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que responsabilizou o município pela degradação ambiental decorrente de obras de urbanização realizadas no local.
Área degradada em Saquarema deverá ser recuperada
Na decisão, o TRF acolheu os argumentos do MPF de que a vegetação suprimida desempenhava papel fundamental na estabilização do cordão arenoso e das dunas frontais, caracterizando a área como de preservação permanente.
O tribunal também considerou válidas as provas reunidas em relatórios técnicos e autos de infração do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), que identificaram a supressão irregular de cerca de 0,43 hectare de vegetação típica de restinga, sem autorização específica do órgão ambiental competente.
Para o colegiado, o fato de a área já apresentar degradação anterior não afasta a obrigação de recuperação ambiental nem autoriza novas intervenções ilegais. A decisão também menciona que a continuidade das obras mesmo após uma liminar determinar sua suspensão demonstrou desrespeito à tutela ambiental, reforçando a condenação por dano moral coletivo.
O procurador da República Leandro Mitidieri, responsável pela ação em primeira instância, afirmou que o caso faz parte de uma atuação contínua do MPF para proteger as áreas de restinga em Saquarema.
“Temos uma incessante luta contra o avanço de construções, ocupações, veículos automotores e grandes eventos sobre as restingas de Saquarema”, declarou.
O que diz a Prefeitura de Saquarema
Em nota, a Prefeitura de Saquarema disse que ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão. Eis a íntegra:
“A Prefeitura de Saquarema informa que ainda não foi notificada oficialmente acerca da decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) sobre suposto dano ambiental na área da Barrinha. A prefeitura ainda esclarece que, durante o curso do processo, uma perícia constatou que a vegetação à qual se refere o Ministério Público Federal (MPF) em sua ação não era de restinga e nem estava em área protegida. A própria decisão de primeira instância não reconhece a extensão dos danos alegada pelo MPF. Assim que for intimado, o município irá se pronunciar perante à Justiça sobre o assunto.”




















































