Dos 16 candidatos registrados para disputar as duas vagas no Senado pelo Rio de Janeiro, apenas oito aparecem na grade oficial da propaganda eleitoral televisiva, que começa na próxima sexta-feira (28).
Os programas serão exibidos às 13h e às 20h30, sempre às segundas, quartas e sextas-feiras. Segundo a grade definida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), a propaganda eleitoral televisiva irá até 30 de setembro.

Benedita da Silva (PT) e Pedro Paulo (PSD), que estão no mesmo grupo eleitoral, terão o maior espaço, juntos, com 3 minutos e 36 segundos por programa. Já os candidatos do PL, Carlos Jordy e Carlos Portinho, ficam com 1 minuto e 44 segundos.
Marcelo Crivella e Waguinho, do Republicanos, terão 48 segundos por programa. Marcos Dias (Podemos) terá 27 segundos, enquanto Monica Benicio (PSOL) ficou com 23 segundos.
Os tempos são destinados aos grupos partidários, e não individualmente aos candidatos. Por isso, os 3 minutos e 36 segundos destinados ao grupo de Benedita e Pedro Paulo, por exemplo, não significam que cada um terá necessariamente metade desse tempo.
Por que o tempo de TV é diferente para cada partido?
A distribuição feita pelo TRE-RJ considera a representação dos partidos, federações e coligações. No documento oficial, o grupo de Benedita e Pedro Paulo aparece com 213 representantes, enquanto o PL tem 98, o Republicanos, 41, o Podemos, 20, e a Federação PSOL/Rede, 15.
É essa diferença que resulta nos tempos distintos destinados a cada grupo.
O documento registra ainda dois segundos de sobra, que aparecem distribuídos em alguns dos dias da escala. Por isso, há datas em que os tempos sofrem pequenas variações.
Já os oito candidatos que ficaram fora da grade pertencem a partidos que não têm direito ao horário eleitoral gratuito por não atenderem aos critérios da chamada cláusula de desempenho, ou cláusula de barreira. A regra estabelece um desempenho mínimo nacional para que os partidos tenham acesso ao tempo de propaganda no rádio e na televisão.
Assim, estar registrado como candidato não significa, por si só, ter direito a aparecer no horário eleitoral gratuito.
Os oito candidatos que não aparecem na grade oficial são André Monteiro (Democrata), Ó Clemente (Democrata), Helio Secco (Missão), Luciano Mattos (PRTB), Luiz Eugenio (PCO), Michelly Xavier (UP), Paula Falcão (PSTU) e Vinicius Benevides (UP).
Ordem das propagandas eleitorais muda diariamente
Além do tempo, o TRE-RJ definiu um rodízio para a ordem de entrada dos grupos na propaganda.
Na sexta-feira (28), o Republicanos será o primeiro, seguido por Podemos, Juntos para Mudar, Federação PSOL/Rede e PL. Na segunda-feira (31), o PL abre o programa. Na quarta-feira (2), a Federação PSOL/Rede aparece primeiro. A ordem segue sendo alternada nas datas seguintes.
A distribuição para o rádio segue os mesmos grupos e os mesmos tempos definidos para a televisão. A diferença está nos horários: a propaganda será exibida às 7h e às 12h, também às segundas, quartas e sextas-feiras, a partir de 28 de agosto.
Comments 2
Lamentável o que acabei de assistir! De fato, uma Comissão Parlamentar de Inquérito tem a prerrogativa constitucional de apuração de fatos. O artigo 50 da CF/88 é bem clara. O presidente da CPI por exemplo, deveria saber que uma CPI não pode determinar a presença do Chefe do Executivo do estado, ou melhor o governador Cláudio Castro. Tampouco criar constrangimento desrespeitoso com uma secretária de estado. Não havia necessidade de ser abusivamente mal educado. O parlamentar, na posição de presidente da CPI deve ser o mais cortez dos parlamentares. Inquerir significa perguntar, infelizmente ficou muito claro que a Mesa dessa egrégia CPI, desejava exonerar a secretária de estado de cultura e economia criativa. Aliás, seu presidente, aos brados, pediu ao secretário do gabinete do governador Cláudio Castro que a exonerasse imediatamente. No alto dos meus 65 anos de idade, não gostei da pouca lisura e respeito para com uma mulher que serve a este estado do Rio de Janeiro há 4 anos e nove meses. Demonstraram parco conhecimento sobre o que indagavam, além de nenhum conhecimento sobre a lei de incentivo e sua perfeita vigência.
Sérgio Almeida Firmino
Digo: ….o artigo da CF /88 é bem claro….