O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) rejeitou, por unanimidade, os pedidos apresentados após a decisão que negou a mudança imediata no pagamento da Gratificação de Risco de Atividade Militar (Gram) a servidores inativos e pensionistas da Polícia Militar. O caso foi analisado pelo plenário em 8 de julho.
Agora, o processo retorna à Coordenadoria de Análise de Consultas e Recursos (CAR), que dará continuidade à análise dos recursos contra a decisão de mérito tomada pelo tribunal em janeiro deste ano.
A denúncia, apresentada ao TCE em março de 2024, questionava supostos pagamentos indevidos da Gram a servidores militares e pensionistas e uma possível majoração irregular do Adicional por Tempo de Serviço (ATS).
Tribunal considerou ilegal pagamento da Gram a parte dos pensionistas
Em janeiro, o TCE-RJ considerou ilegal o pagamento da Gram a pensionistas especiais cujos instituidores morreram antes da entrada em vigor da Lei Estadual nº 9.537/2021.
A Corte, no entanto, decidiu manter os valores que já eram recebidos por essas pensionistas. A Gram passou a ser identificada como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e será absorvida por futuros aumentos ou reajustes.
O tribunal também determinou que o estado não conceda a Gram a novos pensionistas que estejam nessa situação.
Denunciante tentou mudar decisão sobre pagamento
Depois da decisão de janeiro, o denunciante tentou mudar o entendimento do TCE-RJ. Ele pediu que o recurso fosse separado do processo original e questionou a negativa ao pedido para alterar imediatamente os pagamentos da Gram.
A área técnica do tribunal recomendou a rejeição dos pedidos. O Ministério Público de Contas concordou com o parecer, e o relator, conselheiro Thiago Pampolha Gonçalves, acompanhou o entendimento.
Em 8 de julho, o Plenário rejeitou os dois pedidos. Os conselheiros entenderam que não havia erro ou omissão na decisão anterior e que o recurso deveria seguir sendo analisado no processo já existente.
A discussão principal, porém, ainda não terminou. O Recurso de Reconsideração contra a decisão de janeiro ainda será analisado pelo TCE-RJ.
Nessa etapa, a Corte deverá avaliar, entre outros pontos, a legalidade da transformação da Gram em VPNI e os efeitos da medida para inativos e pensionistas. Os autos seguem agora para a CAR, responsável pela análise técnica do recurso.






















































