O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) aplicou multas a três ex-gestores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos por irregularidades na contratação emergencial de serviços de alimentação para o Centro de Promoção Social Abrigo Cristo Redentor, unidade voltada ao atendimento de até 300 idosos.
A Corte concluiu que houve atraso injustificado na realização da licitação e sucessivas dispensas de licitação, cenário classificado no processo como uma “emergência fabricada”. Entre os multados está o ex-subsecretário de Governança e Gestão da pasta, José Carlos Costa Simonin, que recebeu a maior penalidade: 2.500 UFIR-RJ, o equivalente a cerca de R$ 12,4 mil. Simonin foi exonerado pelo governo do estado, em março deste ano, após a repercussão do caso de estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos, em Copacabana, que teve entre os investigados seu filho, Vitor Hugo Oliveira Simonin.
Segundo o relator do processo, conselheiro-substituto Marcelo Verdini Maia, Simonin cometeu erro grosseiro ao formalizar a dispensa de licitação que originou o Contrato nº 18/2023. O TCE apontou ausência de orçamento detalhado, falta de justificativa de preços e uso contínuo da contratação emergencial para suprir falhas de planejamento da administração.
De acordo com a decisão, a Secretaria de Desenvolvimento Social realizou sucessivas dispensas de licitação para manter o fornecimento de alimentação aos idosos do Abrigo Cristo Redentor sem concluir o processo licitatório iniciado anteriormente. Para os auditores, a demora permitiu a repetição de contratações emergenciais por mais de 15 meses, caracterizando falta de planejamento administrativo e a chamada “emergência fabricada”.
Além de Simonin, também foram multados os ex-gestores Júlio Cesar Saraiva e Matheus Quintal de Sousa Ribeiro. Cada um recebeu multa de 2.000 UFIR-RJ, cerca de R$ 9,9 mil, por morosidade na condução dos processos licitatórios relacionados à contratação do serviço de alimentação destinado ao abrigo de idosos. Os dois não apresentaram defesa e foram julgados à revelia.
Parte das defesas foi acolhida
O Tribunal acolheu as razões de defesa apresentadas por Rosangela de Souza Gomes, Bruno Felgueira Dauaire e Fernanda Titonel de Souza. A responsabilidade da ex-gestora Cristiane Lobo Lamarão Silva também foi afastada, por entender que sua atuação ocorreu em período anterior aos fatos que resultaram nas sanções.
Os três ex-gestores multados terão prazo de 15 dias para recolher os valores ao Fundo Especial de Modernização do Controle Externo (FEM/TCE-RJ). Caso o pagamento não seja efetuado, o Tribunal determinou o protesto extrajudicial da decisão antes do encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Estado.
COM FÁBIO MARTINS






















































