O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou um pedido da concessionária “Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar” para liberar a instalação de uma tirolesa no complexo turístico do Pão de Açúcar.
A decisão, assinada pelo desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos nesta quinta-feira (30), mantém a anulação de uma licença ambiental feita para o empreendimento.
A decisão confirma uma sentença anterior da 20ª Vara Federal do Rio. Além de invalidar a licença, a Justiça determinou que os responsáveis pelo projeto da tirolesa apresentem um plano de recuperação para a área afetada e fixou indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
A concessionária pediu uma nova análise do caso, mas, para o magistrado, as eventuais perdas financeiras do grupo não sobrepõem o impacto ambiental provocado pela remoção de rochas no local.
No recuso, a companhia alegou no recurso que a paralisação das intervenções contraria decisões anteriores da Justiça, ignora laudos técnicos e causa prejuízos ao setor turístico. A empresa defendeu, ainda, que a obra no Pão de Açúcar estava em fase final e que o encerramento dos trabalhos não traria novos danos ao meio ambiente.
Com informações de Ancelmo Gois, do jornal “O Globo”.

