O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a citação da ex-secretária municipal de Desenvolvimento Social de Saquarema Daniele Borges dos Santos Vignoli para que apresente defesa ou devolva R$ 156.317,47 aos cofres públicos por irregularidades na concessão do auxílio emergencial do programa Cartão Família Saquaremense.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelo plenário virtual da Corte.
Segundo o acórdão, a auditoria identificou pagamentos do benefício a pessoas com registro de óbito. O tribunal concluiu que houve falha na adoção de mecanismos permanentes de controle e fiscalização capazes de impedir a continuidade dos repasses.
A relatora do processo, conselheira-substituta Andrea Siqueira Martins, entendeu que a responsabilidade pelas irregularidades deve recair sobre a então secretária, que era a autoridade máxima da pasta e ordenadora de despesas do programa social. De acordo com o voto, cabia à gestora implementar mecanismos de controle interno e supervisionar a execução da política pública, o que, de acordo com a decisão, não aconteceu.
Diretores são isentados
O TCE, no entanto, afastou a responsabilização dos quatro diretores do Cartão Família Saquaremense. porque considerou que eles exerciam funções operacionais, como atendimento aos beneficiários, apoio ao cadastramento e acompanhamento de rotinas administrativas, sem autonomia para definir regras, criar mecanismos de fiscalização ou promover alterações estruturais no programa.
Ainda segundo a decisão, os servidores atuavam subordinados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Saquarema e não possuíam poder decisório sobre a gestão e o controle do benefício.
Falhas de controle
No voto, a relatora afirma que as irregularidades decorreram de deficiências estruturais na gestão do programa, marcadas pela ausência de verificação periódica dos cadastros e pela falta de cruzamento sistemático de dados com bases oficiais de registro civil, como o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil.
A análise do tribunal apontou que essas medidas poderiam ter identificado beneficiários com indicativo de óbito e evitado os pagamentos indevidos.
O dano inicialmente calculado em R$ 128.935,76 foi atualizado para R$ 156.317,47, correspondente a 31.513,08 UFIR-RJ. A ex-secretária terá prazo de 15 dias, após ser notificada, para apresentar defesa ou efetuar o ressarcimento aos cofres municipais.
COM FÁBIO MARTINS























































