O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) suspendeu, nesta sexta-feira (11), o julgamento do registro de candidatura de Rueda (União Brasil) e determinou a realização de diligências para apurar fatos novos relacionados ao candidato. A decisão ocorre um dia depois do banqueiro Daniel Vorcaro acusá-lo de facilitar negócios do Banco Master com institutos previdenciários, entre eles o Rioprevidência, em troca de comissões.
A pausa foi requerida pelo desembargador relator, Fábio Ribeiro Porto, para que o Tribunal consiga buscar mais documentos antes de decidir se Rueda poderá disputar a eleição. Segundo ele, há referências a procedimentos judiciais e policiais que não foram anexados ao processo.
Porto afirmou que, diante da gravidade dos fatos, não seria adequado que a Corte julgasse o registro apenas com base em notícias de jornal.
A defesa de Rueda se posicionou contra a conversão do julgamento em diligência. O advogado argumentou que o processo de registro de candidatura tem rito rápido e exige provas pré-constituídas., além de sustentar que eventuais fatos relacionados a abuso de poder ou outras irregularidades poderiam ser discutidos em ações eleitorais próprias.
Desembargadores divergiram sobre suspensão do julgamento às vésperas do prazo máximo
A discussão desta sexta-feira ocorreu justamente às vésperas do prazo máximo para julgamento de candidaturas, que é em 14 de setembro. E a decisão expôs uma divisão entre os integrantes da Corte.
Três desembargadores votaram contra a conversão do julgamento em diligência. Para eles, o processo de registro de candidatura tem rito célere e deve ser analisado com base nas provas já apresentadas nos autos. Um dos argumentos foi o risco de transformar o processo em uma investigação mais ampla, incompatível com esse tipo de ação.
Por outro lado, os magistrados que acolheram a questão de ordem entenderam que a gravidade dos fatos justificava a busca por informações adicionais antes da análise definitiva do registro. A maioria considerou necessário reunir documentos sobre os procedimentos criminosos mencionados nas reportagens e permitir que a defesa se manifeste antes de o caso voltar ao plenário.
Acusações contra Rueda surgiram um dia antes do julgamento no TRE-RJ
A decisão do TRE-RJ de pausar o julgamento da candidatura de Rueda aconteceu um dia depois dele ser acusado de corrupção pelo banqueiro Daniel Vorcaro, preso pela Polícia Federal.
Segundo relato divulgado pelo “UOL”, em uma proposta de delação ainda não aceita pela PF ou pela Procuradoria-Geral da República, Vorcaro afirmou que Antonio Rueda e o também dirigente do União Brasil ACM Neto teriam atuado para facilitar o acesso do Banco Master a institutos de previdência de diferentes estados.
Entre os órgãos citados estão institutos previdenciários do Rio de Janeiro, do Amapá e do Amazonas, além da Cedae. Segundo a acusação, a atuação teria contribuído para a captação de R$ 2 bilhões pelo Master.
Vorcaro afirmou ainda que a suposta contrapartida seria uma comissão de 10%, o equivalente a R$ 200 milhões sobre esse montante. O banqueiro, segundo o relato, não informou quanto teria sido efetivamente pago.
As alegações, no entanto, fazem parte de uma proposta de delação que não havia sido aceita pelas autoridades e ainda precisam ser apuradas.
A suspensão do julgamento não significa que Rueda teve o registro negado ou que o TRE-RJ tenha concluído que ele é inelegível. A Corte ainda vai analisar o caso depois que as novas informações forem reunidas.



















































