Dos 16 candidatos registrados para disputar as duas vagas no Senado pelo Rio de Janeiro, apenas oito aparecem na grade oficial da propaganda eleitoral televisiva, que começa na próxima sexta-feira (28).
Os programas serão exibidos às 13h e às 20h30, sempre às segundas, quartas e sextas-feiras. Segundo a grade definida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), a propaganda eleitoral televisiva irá até 30 de setembro.

Benedita da Silva (PT) e Pedro Paulo (PSD), que estão no mesmo grupo eleitoral, terão o maior espaço, juntos, com 3 minutos e 36 segundos por programa. Já os candidatos do PL, Carlos Jordy e Carlos Portinho, ficam com 1 minuto e 44 segundos.
Marcelo Crivella e Waguinho, do Republicanos, terão 48 segundos por programa. Marcos Dias (Podemos) terá 27 segundos, enquanto Monica Benicio (PSOL) ficou com 23 segundos.
Os tempos são destinados aos grupos partidários, e não individualmente aos candidatos. Por isso, os 3 minutos e 36 segundos destinados ao grupo de Benedita e Pedro Paulo, por exemplo, não significam que cada um terá necessariamente metade desse tempo.
Por que o tempo de TV é diferente para cada partido?
A distribuição feita pelo TRE-RJ considera a representação dos partidos, federações e coligações. No documento oficial, o grupo de Benedita e Pedro Paulo aparece com 213 representantes, enquanto o PL tem 98, o Republicanos, 41, o Podemos, 20, e a Federação PSOL/Rede, 15.
É essa diferença que resulta nos tempos distintos destinados a cada grupo.
O documento registra ainda dois segundos de sobra, que aparecem distribuídos em alguns dos dias da escala. Por isso, há datas em que os tempos sofrem pequenas variações.
Já os oito candidatos que ficaram fora da grade pertencem a partidos que não têm direito ao horário eleitoral gratuito por não atenderem aos critérios da chamada cláusula de desempenho, ou cláusula de barreira. A regra estabelece um desempenho mínimo nacional para que os partidos tenham acesso ao tempo de propaganda no rádio e na televisão.
Assim, estar registrado como candidato não significa, por si só, ter direito a aparecer no horário eleitoral gratuito.
Os oito candidatos que não aparecem na grade oficial são André Monteiro (Democrata), Ó Clemente (Democrata), Helio Secco (Missão), Luciano Mattos (PRTB), Luiz Eugenio (PCO), Michelly Xavier (UP), Paula Falcão (PSTU) e Vinicius Benevides (UP).
Ordem das propagandas eleitorais muda diariamente
Além do tempo, o TRE-RJ definiu um rodízio para a ordem de entrada dos grupos na propaganda.
Na sexta-feira (28), o Republicanos será o primeiro, seguido por Podemos, Juntos para Mudar, Federação PSOL/Rede e PL. Na segunda-feira (31), o PL abre o programa. Na quarta-feira (2), a Federação PSOL/Rede aparece primeiro. A ordem segue sendo alternada nas datas seguintes.
A distribuição para o rádio segue os mesmos grupos e os mesmos tempos definidos para a televisão. A diferença está nos horários: a propaganda será exibida às 7h e às 12h, também às segundas, quartas e sextas-feiras, a partir de 28 de agosto.
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Nossa população se perdeu na manutenção de sua integridade. Toda essa onda começou quando o famigerado IFOOD decidiu otimizar seus ganhos orientando seus entregadores a deixar encomendas na portaria. Outros foram atrás e vieram os conflitos.
Essa prefeitura Mi-mi-mi entrou no circuito porque seus integrantes adoram uma fofoquinha, um chilique, um piti.
Para gente como eu a coisa é fácil. NUNCA MESMO peço nada que venha por IFOOD ou por outras empresas que atuem igual. Vivo bem, sem estresse, usando as entregas locais. Se todos agissem assim essa onda de conflito com entregador acabava.
A iniciativa do decreto traz equilíbrio e organização para um tema que gera tantos conflitos nos condomínios. Nem sempre é possível identificar quem entra e sai, e situações como entregadores passando mal, precisando de apoio ou até de um banheiro, acabam expondo portarias, síndicos e moradores a debates intermináveis.
Ao definir que a entrega deve ser feita na portaria ou espaço indicado, a regra tira o peso da responsabilidade de acusar ou inocentar alguém em casos de incidentes, já que não será mais necessário decidir se o entregador deve ou não circular dentro do condomínio. Isso diminui desgastes entre moradores, porteiros e entregadores.
Além disso, o decreto protege tanto quem entrega quanto quem recebe. Os trabalhadores não ficam expostos a constrangimentos ou a acusações injustas, e os condomínios têm maior controle de acesso. Já os moradores, por sua vez, continuam sendo atendidos, com exceção importante e justa para idosos, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, que merecem atenção diferenciada.
Em resumo, a medida alivia as portarias, reduz polêmicas e garante mais segurança e clareza para todos os lados.
Mimi é de quem não quer levantar a bunda carnuda do sofá imagina mil estranhos entrando e saindo de um condomínio por turno o desconforto e geral tanto de moradores quanto de entregadores.
O resultado disso provavelmente será redução de pedidos e perda de trabalho para os entregadores.
Se eu tiver que descer do apto para receber um pedido, prefiro pegar o carro e ir buscar o produto sem ter que esperar o tempo dos entregadores.
Ação e reação.
É simples… Muito simples. O entregador faz o serviço de entrega no primeiro ponto: Portarias ou recepção e o cliente Ifood e outros apps buscam nesses locais o seu pedido. Nad mais justo. Evita uma série de problemas. Parabéns ao prefeito pela iniciativa.