O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deferiu, nesta quarta-feira (21), o registro de candidatura do deputado estadual Rafael Nobre (União Brasil), denunciado pelo Ministério Público MPRJ) por suspeita de envolvimento em organização criminosa, fraudes em licitações, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
Os únicos votos contrários ao deferimento foram os dos desembargadores Guilherme Calmon e Bruno Bodart. Com o resultado, a Corte autorizou a candidatura de Nobre, eleito no primeiro turno das eleições de outubro com 76.706 votos.
O julgamento havia sido suspenso na semana passada, após o pedido de vista de Calmon. Na ocasião, o relator do caso, desembargador Paulo Cesar Salomão Filho, votou pelo deferimento do registro, posição acompanhada por outros integrantes do tribunal.
Relator não viu provas suficientes de vínculo com organização criminosa
Ao apresentar seu voto, Salomão Filho avaliou que os elementos reunidos no processo não demonstravam vínculo funcional de Rafael Nobre com uma organização criminosa armada ou estrutura paramilitar. Para o relator, as mensagens extraídas do celular de Ivan Berg, preso em flagrante durante uma investigação sobre suspeita de compra de votos em Nilópolis, não comprovavam a participação direta do deputado no esquema.
O desembargador também destacou que as conversas não descreviam atos concretos praticados por Nobre e que a investigação da Polícia Federal não o incluiu entre os investigados nem atribuiu a ele uma função na organização.
Procuradoria apontou tese da ‘milícia de gravata’
A Procuradoria Regional Eleitoral defendeu que a denúncia contra o deputado, somada aos elementos da Operação Astreia, justificaria a aplicação da tese conhecida como “milícia de gravata”. A operação investiga uma suposta estrutura armada utilizada para compra de votos nas eleições municipais de 2024, em Nilópolis.
Segundo a Procuradoria, mensagens extraídas do celular de Ivan Berg indicariam contatos entre ele e Nobre, além de referências à presença do deputado em reuniões políticas. A defesa sustentou que o parlamentar não é investigado na operação e que as mensagens não demonstram participação em atividades criminosas.
Denúncia envolve contratos de R$ 357,9 milhões
Em julho, o MPRJ denunciou Rafael Nobre, o vereador de São João de Meriti Júlio Ricardo dos Santos Henriques, conhecido como Magrão Nobre (União Brasil), e outras oito pessoas por suspeita de organização criminosa, fraude em licitações, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
Segundo a denúncia, o grupo teria utilizado empresas de fachada e sócios laranjas para fraudar licitações e obter contratos com as prefeituras de Magé e Japeri. Os contratos investigados somariam R$ 357,9 milhões. O Ministério Público também pediu o ressarcimento do valor aos cofres públicos e a perda dos mandatos dos parlamentares denunciados.
Na ocasião, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços ligados aos investigados, incluindo o gabinete de Nobre na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Comentários 2
Lamentável o que acabei de assistir! De fato, uma Comissão Parlamentar de Inquérito tem a prerrogativa constitucional de apuração de fatos. O artigo 50 da CF/88 é bem clara. O presidente da CPI por exemplo, deveria saber que uma CPI não pode determinar a presença do Chefe do Executivo do estado, ou melhor o governador Cláudio Castro. Tampouco criar constrangimento desrespeitoso com uma secretária de estado. Não havia necessidade de ser abusivamente mal educado. O parlamentar, na posição de presidente da CPI deve ser o mais cortez dos parlamentares. Inquerir significa perguntar, infelizmente ficou muito claro que a Mesa dessa egrégia CPI, desejava exonerar a secretária de estado de cultura e economia criativa. Aliás, seu presidente, aos brados, pediu ao secretário do gabinete do governador Cláudio Castro que a exonerasse imediatamente. No alto dos meus 65 anos de idade, não gostei da pouca lisura e respeito para com uma mulher que serve a este estado do Rio de Janeiro há 4 anos e nove meses. Demonstraram parco conhecimento sobre o que indagavam, além de nenhum conhecimento sobre a lei de incentivo e sua perfeita vigência.
Sérgio Almeida Firmino
Digo: ….o artigo da CF /88 é bem claro….