O Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) está apurando uma denúncia de irregularidades no pregão eletrônico nº 001/2026, realizado pelo Detran-RJ para a contratação de serviços de limpeza, higienização e conservação predial.
A conselheira substituta Andrea Siqueira Martins decidiu adiar a análise do pedido de liminar feito pela empresa Time Multisserviços Ltda, mas deu 15 dias para que a presidência do departamento explique oficialmente em que pé está a licitação e esclareça as notícias de que ela teria sido cancelada.
A denúncia aponta vários problemas no edital. Entre eles, a falta de informações claras sobre a quantidade de profissionais necessários e os cálculos usados para estabelecer esse número. Também são questionados a ausência de detalhes sobre o consumo de materiais e equipamentos e a falta de clareza sobre como plantões, jornadas de trabalho e feriados foram considerados no cálculo dos custos.
Outros pontos levantados são o uso de preços da tabela da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) sem a apresentação dos cálculos detalhados de cada item; a inclusão, sem justificativa, de um acréscimo de 25% na área de cálculo de três tipos de serviço; e a ausência de regras para lidar com os efeitos da Reforma Tributária ao longo dos 30 meses previstos para o contrato.
A área técnica do TCE-RJ e o Ministério Público de Contas haviam recomendado negar o pedido de medida provisória e arquivar parte da denúncia, porque alguns dos pontos já eram discutidos em outro processo relacionado ao caso. A relatora, porém, discordou. Para Andrea Siqueira Martins, o interesse público e o direito da sociedade de fiscalizar os atos da administração exigem que todas as falhas apontadas sejam analisadas e recebam uma resposta formal.
A situação ganhou um novo capítulo depois que documentos internos do próprio Detran-RJ indicaram que o órgão estaria tomando providências para cancelar a licitação e, em seguida, aderir a Atas de Registro de Preços da Seplag-RJ. Esse tipo de adesão permite contratar com base em preços e condições já registrados em atas existentes.
A conselheira destacou que mais de 50 empresas participaram da disputa em cada lote e que já havia vencedoras provisórias. Por isso, uma eventual decisão de cancelar a licitação precisa seguir as regras da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que garantem às empresas participantes o direito de se manifestar antes da revogação.
O TCE-RJ determinou a notificação urgente do presidente do Detran-RJ e do setor de controle interno do departamento. Os dois deverão apresentar as informações solicitadas em até 15 dias. O caso continuará vinculado ao processo principal que já tramita no tribunal.
COM FÁBIO MARTINS






























































