O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, emitiu parecer contrário aos recursos apresentados por Diego José Alba Taboada e pela Federação PSDB Cidadania contra o indeferimento do registro de candidatura do político a deputado estadual nas eleições de 2026.
O documento, assinado em 14 de outubro e encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é favorável para que seja mantida a decisão de ilegibilidade feita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), que apontou vínculo do candidato com o Comando Vermelho e sua condenação por “saidinha de banco”. O caso está sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.
MP cita associação com o crime organizado
A manifestação do Ministério Público Eleitoral se baseia na Constituição Federal, que veda o uso de organizações paramilitares pelos partidos políticos. Segundo o parecer, a regra também impede a interferência de grupos criminosos organizados no processo eleitoral, inclusive por meio de candidaturas de pessoas vinculadas a essas estruturas.
Um dos pontos destacados é a condenação definitiva de Diego Alba por formação de quadrilha armada, em um caso relacionado a assaltos contra clientes de instituições bancárias, conhecidos como “saidinhas de banco”.
De acordo com o documento, o candidato atuava como olheiro do grupo criminoso. Embora a pena tenha sido cumprida e a punibilidade extinta em 2016, a Procuradoria-Geral Eleitoral considera que o episódio é relevante para a análise de um possível vínculo com a criminalidade organizada.
O parecer também cita informações reunidas pela Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional do TRE-RJ. Segundo o relatório técnico, Diego Alba teria recebido autorização da cúpula do Comando Vermelho para realizar atos de campanha e circular livremente em áreas sob domínio da facção, como Jacarezinho, Vila Kennedy, Lins e Vasconcelos, Pavão-Pavãozinho e Favela do Arará.
Diego Alba teria coagido testemunhas em processos criminais
O parecer cita suspeitas de intimidação de testemunhas em processos nos quais Diego Alba foi absolvido por falta de provas. Entre os casos, estão a retratação de uma testemunha que o havia reconhecido em uma investigação de roubo à Caixa Econômica Federal e um suposto contato do candidato com uma vítima nos corredores do fórum, antes de uma audiência de reconhecimento.
Outro ponto levantado no parecer envolve investigações sobre o uso de estruturas empresariais em esquemas de fraude. O documento cita uma ação penal em Minas Gerais na qual Diego Alba foi acusado de atuar como chefe de equipe em saques fraudulentos com cartões clonados.
O que diz a defesa
Nos recursos apresentados ao TSE, a defesa de Alba contestou a validade do relatório de inteligência do TRE-RJ. A defesa alegou irregularidades na produção do documento, falta de transparência sobre as fontes utilizadas e cerceamento do direito de defesa, além de questionar o prazo concedido para se manifestar sobre as informações.
Os advogados também sustentaram que a participação em atos de campanha em comunidades não pode ser interpretada como prova de associação criminosa. Segundo a defesa, fotografias e vídeos publicados nas redes sociais demonstram apenas a realização de atividades políticas e o contato com eleitores, sem comprovar autorização ou acordo com integrantes do Comando Vermelho.
Em relação à condenação por quadrilha armada, a defesa argumentou que a pena foi integralmente cumprida em 2016 e que os efeitos da condenação para fins de inelegibilidade já se esgotaram. Também ressaltou que Diego Alba foi absolvido em outros processos criminais mencionados na ação, alegando que esses episódios não podem ser usados para presumir a continuidade de uma atuação criminosa.





















































