O deputado estadual André Corrêa (PP) e o irmão, o candidato a prefeito de Valença Saulo Corrêa (MDB), foram condenados por propaganda eleitoral antecipada. A 111ª Zona Eleitoral de Valença estabeleceu multa de R$ 20 mil e R$ 5 mil, respectivamente. Cabe recurso à decisão.
A ação foi iniciada através de uma representação judicial do Ministério Público Eleitoral (MPE), proposta pela promotora de Justiça Adriana Porto e elaborada a partir de uma denúncia anônima. Segundo o relato, André Corrêa fez uma divulgação nas redes sociais de um show dos Paralamas do Sucesso, no dia 5 de julho, com menção à pré-candidatura de Saulo.
Segundo a argumentação do MPRJ, a conduta configuraria propaganda eleitoral antecipada, na medida em que a promoção do evento estaria vinculada à promoção da imagem do pré-candidato, sugerindo um pedido explícito de votos antes do período permitido pela legislação eleitoral.
Na sentença, o Juízo estabeleceu que o deputado estadual e o vereador violaram as disposições da Lei nº 9.504/1997, que regulamenta a propaganda eleitoral.
“Inicialmente, é importante destacar que a propaganda eleitoral antecipada pode criar um desequilíbrio no processo eleitoral, violando o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos. A lei determina que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”, diz trecho do documento.