A Justiça Eleitoral concedeu três decisões liminares consecutivas a favor do candidato a governador Douglas Ruas (PL) e de sua coligação determinando a suspensão de diferentes propagandas veiculadas pela campanha de seu principal adversário na disputa eleitoral, Eduardo Paes (PSD).
As decisões, proferidas pela juíza auxiliar Maria Paula Gouvêa Galhardo, apontam irregularidades como o impulsionamento pago de propaganda negativa nas redes sociais, difusão de conteúdos ofensivos/sem comprovação na televisão e omissão formal de autoria no horário gratuito.
Anúncios pagos com ataques nas redes sociais
A primeira decisão atendeu a um pedido da defesa de Douglas Ruas, representado pelo advogado Tiago Santos Silva, contra anúncios patrocinados veiculados nas plataformas do Facebook e Instagram. De acordo com a representação, a campanha de Paes vinha impulsionando postagens pagas com críticas à gestão na área da saúde, associando a imagem do grupo do candidato do PL ao texto “eles abandonaram a saúde por 8 anos”.
A magistrada lembrou que a legislação eleitoral e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitem o uso de anúncios pagos na internet exclusivamente para promover a própria candidatura, sendo expressamente proibido o uso de dinheiro para impulsionar propaganda negativa contra adversários. Com isso, determinou que a campanha se abstenha de fazer novos impulsionamentos pagos desse tipo de conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
As publicações originais (não pagas) puderam ser mantidas para circulação orgânica.
A decisão também determina a notificação da Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., incluída no processo como terceira interessada, para que a empresa se abstenha de realizar novos impulsionamentos do conteúdo indicado. Em caso de descumprimento, tanmbém foi fixada multa diária de R$ 10 mil.

Acusação sem provas no horário eleitoral de TV
A segunda liminar barrou a exibição de uma inserção de televisão em que o locutor afirmava que Douglas Ruas “mente quando diz que não faz acordo com bandido”, exibindo em seguida imagens do candidato durante uma caminhada política no bairro Jardim Catarina, em São Gonçalo.
Na decisão, a juíza destacou que a crítica política faz parte do processo eleitoral, mas insinuar ou afirmar que um candidato faz pactos ilícitos com o crime organizado sem apresentar qualquer prova, denúncia ou investigação compromete a honra do mesmo e induz o eleitor ao erro. A decisão determina a interrupção imediata da propaganda na TV, fixando multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Remoção de inserção de um minuto sobre evolução patrimonial de Ruas
Por fim, a terceira decisão também determinou a remoção de outra inserção de um minuto exibida na TV aberta. Na peça, o narrador questionava a evolução patrimonial de Douglas Ruas e citava apurações do Ministério Público. De acordo com a defesa, a peça atribui ao candidato a condição de milionário aos 33 anos e a posse de R$ 100 mil em espécie em sua residência, “sem menção a qualquer fonte, apuração patrimonial, decisão judicial ou elemento de verossimilhança”.
A defesa ainda aponta que que “matérias jornalísticas verídicas foram descontextualizadas e ampliadas para conferir aparência de comprovação à acusação”.
A magistrada entendeu que apontar notícias de imprensa sobre negócios do adversário está dentro do limite da crítica política. No entanto, a peça “desvirtua a finalidade do horário eleitoral gratuito” ao usar 100% do tempo reservado à chapa para atacar o oponente sem identificar quem era o candidato da propaganda, sem citar o vice e sem indicar a legenda patrocinadora.
A desobediênia à determinação pode gerar multa de R$ 30 mil.























































