ATUALIZAÇÃO às 15h10, com a resposta do TCE-RJ. A íntegra da nota está ao fim desta reportagem.
A folha de julho do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) traz um número que chama atenção: nada menos que 1.759 servidores receberam créditos brutos superiores ao teto constitucional de R$ 46.366,19. O cálculo considera a soma da remuneração, verbas remuneratórias, funções, abonos, férias, décimo terceiro e parcelas indenizatórias.
Isso não significa que todos tenham recebido supersalários irregulares. O teto não é aplicado simplesmente sobre o total bruto depositado. Verbas de natureza indenizatória, além de determinadas parcelas eventuais, podem ficar fora do limite constitucional, conforme sua origem e fundamentação legal.
Ainda assim, o tamanho do grupo exige uma lupa sobre a folha.
É preciso separar quem superou o teto apenas por receber férias, décimo terceiro ou indenizações — de quem teve remuneração efetivamente sujeita ao limite acima dos R$ 46,3 mil.
Outro dado da planilha reforça a necessidade de cautela: 1.095 servidores aparecem com a rubrica “remuneração após deduções” acima do teto. Essa coluna, porém, não deve ser confundida automaticamente com salário líquido nem com remuneração sujeita ao abate-teto, já que pode reunir parcelas que não entram no cálculo constitucional.
TCE-RJ deveria destrinchar as rubricas
O próximo passo é destrinchar as rubricas, identificar os maiores pagamentos e mostrar quanto cada servidor recebeu em salário, vantagens e indenizações.
Afinal, no órgão responsável por fiscalizar a aplicação do dinheiro público, transparência sobre a própria folha não deveria ser uma concessão.
Mas a regra.
O que diz o TCE-RJ
O Tribunal de Contas do Estado enviou nota sobre o assunto. Segue a íntegra.
“O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) esclarece que não há servidores recebendo remuneração acima do teto constitucional na folha de pagamento referente ao mês de julho de 2026, ao contrário do que afirma reportagem publicada pelo portal Tempo Real.
A publicação apresenta interpretação equivocada dos dados públicos ao somar indiscriminadamente parcelas remuneratórias, indenizatórias e verbas eventuais, desconsiderando a rubrica abate-teto, mecanismo previsto para garantir o cumprimento integral do limite remuneratório estabelecido pela Constituição e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O TCE-RJ adota rigorosamente os parâmetros fixados pelo STF em todos os pagamentos realizados. Não há remuneração paga em desacordo com o teto constitucional.
A folha de pagamento do TCE-RJ reúne parcelas de naturezas jurídicas distintas. A remuneração sujeita ao teto constitucional é apurada após a aplicação das deduções obrigatórias, entre elas o abate-teto, que reduz automaticamente qualquer valor remuneratório que ultrapasse o limite constitucional. Além disso, verbas indenizatórias e direitos de natureza pessoal possuem tratamento específico definido pela Constituição e pela jurisprudência do STF. O principal erro da reportagem foi ignorar justamente essa rubrica.
Vale ressaltar que o quadro de auditores, técnicos, analistas e demais servidores do TCE-RJ é formado por profissionais altamente qualificados e, como todos os agentes públicos da instituição, submetidos às mesmas regras constitucionais de teto remuneratório. Além disso, o compromisso do Tribunal com a transparência é público e reconhecido nacionalmente. Em 2025, o TCE-RJ alcançou 100% dos critérios de avaliação e recebeu, mais uma vez, o Selo Diamante do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), reconhecimento atribuído à excelência do corpo técnico da Corte”
COM FÁBIO MARTINS

























































Comentários 1
O TCE do Rio de Janeiro é um verdadeiro afronto a sociedade, como que uma pessoa respondendo processo como deputado, pode assumir uma presidência de um órgão de fiscalização. Por isso acontece essas aberrações.