A folha de julho do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) traz um número que chama atenção: nada menos que 1.759 servidores receberam créditos brutos superiores ao teto constitucional de R$ 46.366,19. O cálculo considera a soma da remuneração, verbas remuneratórias, funções, abonos, férias, décimo terceiro e parcelas indenizatórias.
Isso não significa que todos tenham recebido supersalários irregulares. O teto não é aplicado simplesmente sobre o total bruto depositado. Verbas de natureza indenizatória, além de determinadas parcelas eventuais, podem ficar fora do limite constitucional, conforme sua origem e fundamentação legal.
Ainda assim, o tamanho do grupo exige uma lupa sobre a folha.
É preciso separar quem superou o teto apenas por receber férias, décimo terceiro ou indenizações — de quem teve remuneração efetivamente sujeita ao limite acima dos R$ 46,3 mil.
Outro dado da planilha reforça a necessidade de cautela: 1.095 servidores aparecem com a rubrica “remuneração após deduções” acima do teto. Essa coluna, porém, não deve ser confundida automaticamente com salário líquido nem com remuneração sujeita ao abate-teto, já que pode reunir parcelas que não entram no cálculo constitucional.
TCE-RJ deveria destrinchar as rubricas
O próximo passo é destrinchar as rubricas, identificar os maiores pagamentos e mostrar quanto cada servidor recebeu em salário, vantagens e indenizações.
Afinal, no órgão responsável por fiscalizar a aplicação do dinheiro público, transparência sobre a própria folha não deveria ser uma concessão.
Mas a regra.
COM FÁBIO MARTINS






















































