Um trabalhador de uma peixaria na Zona Oeste do Rio foi resgatado de uma situação análoga à escravidão. Ele usava como moradia um caminhão sem energia elétrica, banheiro e chuveiro estacionado em um terreno próximo à residência do responsável pelo estabelecimento. Os pertences pessoais dele foram encontrados dentro do veículo.
A fiscalização ocorreu em 19 de agosto, após uma denúncia encaminhada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
O homem trabalhava como ajudante nas entregas do estabelecimento e foi localizado por Auditores-Fiscais do Trabalho quando retornava de uma delas. O caminhão não tinha vedação capaz de garantir segurança nem condições compatíveis com uma moradia digna.
No total, a ação alcançou três trabalhadores, todos sem registro e sem formalização dos contratos de trabalho.
R$ 54,2 mil em direitos trabalhistas assegurados
A Inspeção do Trabalho constatou ainda que o trabalhador prestava serviços sem registro e sem formalização do vínculo, além da ausência de pagamento regular de salário e falta de exames médicos ocupacionais e de treinamentos obrigatórios básicos.
Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, as irregularidades, consideradas em conjunto, ultrapassavam problemas trabalhistas isolados.
Como resultado das providências adotadas pela fiscalização, o vínculo de emprego do trabalhador resgatado foi formalizado, com registro no eSocial desde a data de admissão e os correspondentes recolhimentos do FGTS e das contribuições previdenciárias.
As verbas trabalhistas destinadas ao trabalhador somam mais de R$ 54 mil. Ele também terá acesso ao seguro-desemprego destinado especificamente a trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo, desde que atendidos os requisitos legais.
A Auditoria-Fiscal do Trabalho informou ainda que serão lavrados autos de infração pelas irregularidades constatadas, entre eles o específico para casos de submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo.
O empregador também foi notificado a interromper as irregularidades e a providenciar a realocação do trabalhador para outra residência.
Com informações do portal “g1”.
























































