A coligação de Eduardo Paes (PSD) na disputa pelo governo do estado do Rio de Janeiro voltou a pressionar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) para barrar a campanha de Anthony Garotinho (Republicanos). Desta vez, o argumento é a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, na quinta-feira (20), proibiu o candidato à Presidência da República Pablo Marçal (PRTB) de acessar recursos públicos e de fazer propaganda eleitoral enquanto seu registro não é analisado.
Em uma nova petição apresentada nesta sexta-feira (21), a coligação anexou ao processo de candidatura de Garotinho a certidão do julgamento do TSE e uma notícia publicada pela própria Corte sobre a decisão. O objetivo é convencer o TRE-RJ a conceder uma liminar nos mesmos moldes contra o ex-governador.
A decisão do TSE foi unânime e determinou que Marçal fique impedido, até nova deliberação sobre o registro de candidatura, de acessar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário. A Corte também proibiu o candidato de realizar propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de outros atos de campanha, incluindo debates.
Advogados de Paes sustentam que Garotinho está inelegível
A ação de impugnação apresentada anteriormente pela coligação de Eduardo Paes sustenta que Garotinho está inelegível em razão da condenação por improbidade administrativa no caso envolvendo o projeto “Saúde em Movimento”. A decisão determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-governador por oito anos, além do ressarcimento solidário de R$ 234,4 milhões aos cofres públicos.
O trânsito em julgado da condenação foi certificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julho de 2025.
Na nova petição, os adversários do ex-governador afirmam que ele, assim como Marçal no processo analisado pelo TSE, estaria com os direitos políticos suspensos e, portanto, não poderia participar normalmente da campanha enquanto a Justiça Eleitoral não decidir definitivamente sobre seu registro.
A coligação afirma que a situação justificaria a adoção imediata das mesmas restrições impostas pelo TSE ao candidato à Presidência.
Coligação revela nova ação de Garotinho para tentar reverter condenação
Outro elemento novo apresentado pela coligação é uma ação rescisória movida por Garotinho no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Segundo a petição, o ex-governador ingressou na quinta-feira (20) com uma ação, em segredo de Justiça, para tentar reverter a condenação por improbidade administrativa e, consequentemente, afastar a suspensão dos direitos políticos.
A coligação afirma que a própria existência da ação demonstra que a suspensão dos direitos políticos continua em vigor. Os adversários chegam a classificar a iniciativa de Garotinho como uma “definitiva CONFISSÃO” de que ele está com os direitos políticos suspensos.

A coligação também pede que o TRE-RJ oficie a Presidência do TJRJ para obter uma cópia da ação rescisória e anexá-la ao processo eleitoral.
Comments 7
Esse indivíduo só esqueceu de relatar que ele está infringindo as normas e regras do condomínio e agrediu uma família entre eles um senhor de 65 anos sua esposa com agressões física e verbal.
Isso aí está fora do contexto legal .. sindico mentiroso … quem estava malhando fora do horário era o senhor síndico.. vamos apurar as duas versões jornal …..
Mentiroso…
Hummm, algo errado não está certo nessa matéria!!! Cheiro de tendência!!!!! Busquem a identidade verdadeira da pessoa que vocês chamam de síndico!!!!!
Síndico mentiroso!!!
Ele estava usando a academia às 21:30h em pleno domingo, horário de academia FECHADA. Ele relata para os moradores que ele pode usar, porque ele é responsável pelo condomínio, porque ele tem a chave, e só ele pode usar. Como assim? Fez uma campanha de que “síndico não é dono” e agora, tá fazendo pior?
Vamos rever os fatos!
M E N T I R O S O
Ele esqueceu de dizer que estava usando a academia fora do horário permitido e que foi agressivo com os moradores ao ser indagado sobre isso. Agrediu um idoso de 65 anos e o filho dele, além de xingamentos as mulheres q lá estavam.
O indivíduo agride mulher e ainda agrediu um senhor de 60 e poucos anos?