O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deferiu, nesta quarta-feira (21), o registro de candidatura do deputado estadual Rafael Nobre (União Brasil), denunciado pelo Ministério Público MPRJ) por suspeita de envolvimento em organização criminosa, fraudes em licitações, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
Os únicos votos contrários ao deferimento foram os dos desembargadores Guilherme Calmon e Bruno Bodart. Com o resultado, a Corte autorizou a candidatura de Nobre, eleito no primeiro turno das eleições de outubro com 76.706 votos.
O julgamento havia sido suspenso na semana passada, após o pedido de vista de Calmon. Na ocasião, o relator do caso, desembargador Paulo Cesar Salomão Filho, votou pelo deferimento do registro, posição acompanhada por outros integrantes do tribunal.
Relator não viu provas suficientes de vínculo com organização criminosa
Ao apresentar seu voto, Salomão Filho avaliou que os elementos reunidos no processo não demonstravam vínculo funcional de Rafael Nobre com uma organização criminosa armada ou estrutura paramilitar. Para o relator, as mensagens extraídas do celular de Ivan Berg, preso em flagrante durante uma investigação sobre suspeita de compra de votos em Nilópolis, não comprovavam a participação direta do deputado no esquema.
O desembargador também destacou que as conversas não descreviam atos concretos praticados por Nobre e que a investigação da Polícia Federal não o incluiu entre os investigados nem atribuiu a ele uma função na organização.
Procuradoria apontou tese da ‘milícia de gravata’
A Procuradoria Regional Eleitoral defendeu que a denúncia contra o deputado, somada aos elementos da Operação Astreia, justificaria a aplicação da tese conhecida como “milícia de gravata”. A operação investiga uma suposta estrutura armada utilizada para compra de votos nas eleições municipais de 2024, em Nilópolis.
Segundo a Procuradoria, mensagens extraídas do celular de Ivan Berg indicariam contatos entre ele e Nobre, além de referências à presença do deputado em reuniões políticas. A defesa sustentou que o parlamentar não é investigado na operação e que as mensagens não demonstram participação em atividades criminosas.
Denúncia envolve contratos de R$ 357,9 milhões
Em julho, o MPRJ denunciou Rafael Nobre, o vereador de São João de Meriti Júlio Ricardo dos Santos Henriques, conhecido como Magrão Nobre (União Brasil), e outras oito pessoas por suspeita de organização criminosa, fraude em licitações, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
Segundo a denúncia, o grupo teria utilizado empresas de fachada e sócios laranjas para fraudar licitações e obter contratos com as prefeituras de Magé e Japeri. Os contratos investigados somariam R$ 357,9 milhões. O Ministério Público também pediu o ressarcimento do valor aos cofres públicos e a perda dos mandatos dos parlamentares denunciados.
Na ocasião, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços ligados aos investigados, incluindo o gabinete de Nobre na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Comentários 8
Gosto muito do pastor Tiago Brunet mas sigo sem entender porque um evento privado recebe verba pública.
Ainda continuam com as imoralidades e irresponsabilidades de más gestores dos órgãos públicos para com os nossos dinheiros. O que tem que fazer e aparecer que são as necessidades que estamos clamando em; saúde, educação, segurança, transporte e moradia. Não aparece nenhum patrocínio só roubo. Pensam nisso.
Perfeito. O Estado é laico.
Um Evento privado pode receber verba pública, porque gera diversos benefícios para a cidade e município. A conferência destino recebeu pessoas do Brasil e do mundo inteiro. Os hotéis, restaurantes e a própria cidade foram beneficiados e lucraram muito com o evento propriamente dito, consequentemente gerou-se mais empregos e impostos.
Imoral instruções religiosas precisarem de patrocínio com tanto dinheiro arrecado de fiéis que as vezes vivem em condições desumanas ….
Jesus prega de graça… .. agora pagar caro pra ouvir um homem qualquer???
Jesus orientou os discípulos a darem de graça o que receberam de graça (Mateus 10:8).
Gratuidade da graça: Jesus instruiu seus discípulos dizendo: “De graça recebestes, de graça dai” (Mateus 10:8). O Evangelho é visto como um presente divino e não como um produto comercial.Repúdio ao lucro com a fé: A prática de transformar o ministério em negócio é comparada a uma exploração espiritual. Textos do Novo Testamento alertam contra aqueles que usam a piedade como fonte de lucro ou que agem por ganância.O sustento do obreiro (A diferença): A Bíblia afirma que o trabalhador é digno do seu salário e que quem prega o Evangelho pode viver do Evangelho (1 Coríntios 9:14). No entanto, isso se refere ao sustento voluntário provido pela comunidade para que o líder se dedique à obra, e não a uma cobrança comercial ou imposição de valores.O exemplo dos apóstolos: O apóstolo Paulo defendeu o direito ao sustento, mas abriu mão dele em várias ocasiões para pregar de forma gratuita e evitar qualquer suspeita de interesse financeiro (1 Coríntios 9:18).
É uma vergonha . Poder público e lider religioso de mãos dadas com satanás. Esse evento é do diabo