ATUALIZAÇÃO, às 20h35, com o posicionamento da Secretaria estadual de Planejamento e Gestão (Seplag). A íntegra da nota está ao fim da reportagem.
A recente publicação de dois decretos estaduais pelo governador em exercício Ricardo Couto reacendeu o debate sobre a implementação do piso salarial profissional nacional do magistério no Estado do Rio de Janeiro. Os atos normativos, voltados para a Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) e para a Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec), tiveram interpretações divergentes e provocaram um embate direto entre os deputados estaduais Sergio Fernandes (PSD) e Flavio Serafini (PSOL).
A controvérsia gira em torno da redação técnica dada a cada medida. No decreto 50.361/2026, aplicável à Seeduc, a complementação salarial é calculada com base na diferença entre o piso nacional e o valor pago pelo enquadramento funcional (faixa e nível) do servidor. Já o decreto 50.373/2026, destinado à Faetec, prevê expressamente que o complemento será pago enquanto o vencimento básico do profissional estiver abaixo do piso nacional.
Para o deputado Sergio Fernandes, essa diferença de redação não é apenas um detalhe burocrático, mas uma quebra de isonomia que gera grave insegurança jurídica. Fernandes protocolou um ofício formal junto à Casa Civil cobrando esclarecimentos sobre os impactos práticos das normas.
O parlamentar alega que, enquanto o decreto da Faetec, de fato, garante que nenhum docente receberá vencimento básico abaixo do piso, a regra para a Seeduc apenas repete “gambiarras” de gestões anteriores que desrespeitam o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da categoria.
Para deputado do PSOL, implementação do piso, mesmo, só com decisão do STF
Por outro lado, Flavio Serafini divulgou um posicionamento rebatendo a tese de que a Faetec teria conquistado uma vantagem estrutural. Segundo Serafini, nenhum dos dois decretos implementou o piso como o vencimento inicial da carreira. Ele argumenta que a Faetec apenas passou a receber o mesmo modelo de “complementação por abono” que a Seeduc já recebia, e que o achatamento das tabelas salariais continua sendo uma realidade para ambas as redes.
Para Serafini, a real valorização dos profissionais só será consolidada por meio de decisão judicial definitiva no Supremo Tribunal Federal (STF).
O que diz a Secretaria de Planejamento e Gestão
A Seplag enviou nota sobre o assunto. Segue a íntegra:
“A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão informa que ambos os decretos asseguram a complementação remuneratória para o cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério aos professores da Faetec e da rede estadual de ensino.
Não há diferença entre os normativos, que conferem segurança jurídica aos servidores e observam o disposto na Lei Federal nº 11.738/2008, garantindo que nenhum docente receba vencimento básico inferior ao piso nacional vigente, de R$ 5.130,63, respeitadas as especificidades de cada carreira”.
























































