Em meio ao cerco do governo estadual sobre contratos e finanças, a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) aprovou uma reformulação na gestão das suas aplicações financeiras e deu andamento a investigações internas. No curso da apuração das irregularidades encontradas, dois de seus diretores, que atravessam diferentes gestões na estatal, foram convocados a prestar depoimento na Comissão de Ética.
As determinações constam na ata da 846ª reunião ordinária do Conselho de Administração da Cedae, realizada em 19 de maio de 2026, mas só registrada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja) em 17 de agosto de 2026 (sob o nº 00007969437) e publicada no Diário Oficial no dia 21 de agosto de 2026 (Id: 2758125).
Chama a atenção o hiato de cerca de 90 dias entre a deliberação do conselho e o seu registro e publicação oficial.
Investigação no Conselho de Ética atinge diretores em exercício
O desdobramento do relato nº 1336 no âmbito da Comissão de Ética motivou o Conselho de Administração — órgão com competência exclusiva sobre a alta administração da companhia — a designar o conselheiro Oswaldo Serrano de Oliveira como relator do caso. O procedimento garantiu o direito ao contraditório e aprovou oitivas para esclarecer os fatos denunciados.
O ponto central é que, entre os alvos de oitivas, estão dois nomes da ativa da diretoria da Cedae que permanecem nos cargos mesmo após a recente reestruturação.
Um dos convocados é Humberto de Mello Filho, diretor Técnico e de Projetos, considerado o integrante mais longevo da atual cúpula, ocupando posições de comando na área de engenharia desde 2015. Sua diretoria é responsável pela elaboração de projetos, orçamentos, fiscalização de obras e controle de contratos.
O outro é Marco Aurélio Damato Porto, integrante da diretoria desde 2021, atualmente responsável pela área de Desenvolvimento das Cidades, à frente de operações, obras e contratos nos municípios do interior.
Ex-diretores chamados a depor
Ex-dirigentes também são esperados nas oitivas.
O ex-presidente Aguinaldo Ballon; o ex-diretor Financeiro Antonio Carlos dos Santos, o ex-diretor Jurídico Diego Mentor de Mattos Rocha e Daniel Barbosa Okumura serão ouvidos pela Comissão de Ética.
Conexão com o ‘bunker’ de auditoria do governo
A apuração sobre contratações e gestões passadas ocorre no momento em que a Cedae se tornou um dos alvos centrais do governador em exercício Ricardo Couto. Uma resolução conjunta publicada pela Casa Civil do procurador Flavio Willeman e pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI) comandado pelo delegado Roberto Lisandro Leão criou um “bunker” para auditar a estatal por 180 dias.
A auditoria com “superpoderes” tem como foco exatamente a revisão de processos de contratação, fluxo financeiro e riscos institucionais. O arcabouço prevê que qualquer indício de infração apurado será remetido ao Ministério Público e à Polícia Civil — cenário que amplia a pressão sobre as áreas técnicas e operacionais geridas há anos pelos diretores mantidos na companhia.
Guinada conservadora e política antirrisco nas finanças
Paralelamente às apurações éticas e contratuais, o Conselho de Administração aprovou a nova Política Institucional de Aplicações Financeiras da Cedae. Apresentada pela diretoria Administrativo-Financeira e de Relações com Investidores (DFI), sob o comando de Rodrigo Luiz Resende Morales, a norma impõe uma postura estritamente conservadora para blindar o caixa da empresa contra riscos de governança e oscilações do mercado.
Foco em Renda Fixa e menor exposição
Proibiu-se a alocação de recursos em fundos multimercados. Além disso, o limite máximo de exposição ao risco de crédito privado bancário foi reduzido de 50% para 30%, concentrando as carteiras em títulos públicos e ativos de baixo risco.
Exigência de instituições “S1”
A seleção de bancos para aplicação do caixa da estatal passa a exigir obrigatoriamente porte enquadrado no Segmento 1 (S1) do Banco Central e classificação de risco ANBIMA 1 (grandes instituições).
Fim de decisões monocráticas
Foram extintas as deliberações individuais da diretoria financeira em momentos de estresse do mercado. Agora, os aportes exigem decisão colegiada e parecer compulsório de Due Diligence validado pela área de Compliance.
Transição de 45 dias
Para os investimentos em desacordo com a nova regra, fixou-se um prazo de 45 dias para a adequação das carteiras e resgate dos valores sem a necessidade de antecipações coercitivas que provoquem prejuízos à companhia.
COM FÁBIO MARTINS



Comments 1
e o dia 20, também está mantido p ponto facultativo ou moveram a data?