A decisão do Supremo Tribunal Federal que impediu municípios de se basearem no tamanho de um imóvel para cobrar o IPTU pode não ter impactos diretos no bolso do carioca. Especialista ouvida pelo TEMPO REAL avalia que a determinação, assinada no dia 17 de agosto, não deve impactar o orçamento de quem mora no Rio.
Advogada especializada em Direito Público e Direito Imobiliário, Alice Alpiri explicou que o município aplica outros critérios no cálculo para fazer a cobrança, e que todos estão em conformidade com a decisão do STF.
“A atual legislação municipal sobre o tema diz que a área do imóvel é considerada para a apuração do valor venal, juntamente com outros elementos, como sua localização, padrão construtivo, características e utilização, e é sobre esse valor que incide a alíquota correspondente à destinação do imóvel. Portanto, um imóvel maior pode ter um valor venal maior e, consequentemente, um IPTU mais elevado, sem que isso signifique que esteja sendo aplicada uma alíquota maior pelo simples fato de possuir uma metragem maior. O que o STF afastou foi justamente a utilização da área como critério autônomo para aumentar ou diferenciar a alíquota”, detalhou.
É possível questionar na Justiça valores pagos em anos anteriores? Advogada responde
Alice pontua que até é possível que algum proprietário de imóvel da cidade do Rio possa questionar na Justiça o valor anteriormente pago pelo IPTU. Entretanto, salienta o que é necessário fazer nesta situação:
“Existe, sim, a possibilidade de revisão e questionamento judicial quando, no caso concreto, ficar demonstrado que a área do imóvel foi utilizada diretamente como critério para elevar a alíquota. Para isso, é necessário analisar o lançamento, o cadastro imobiliário, o valor venal atribuído ao imóvel, a classificação do bem e a alíquota aplicada. A partir dessa análise jurídica será possível verificar se existe, efetivamente, uma cobrança em desacordo com o entendimento firmado pelo Supremo e, consequentemente, fundamento para sua revisão”, argumenta.
Outro aspecto sobre a decisão que a advogada explica é sobre uma possibilidade de devolução retroativa ao que porventura tenha sido cobrado de forma equivocada. Alice salienta que a medida do STF não garante uma devolução imediata.
“Quanto aos valores já pagos, a decisão não significa que haverá, automaticamente, a devolução do IPTU de anos anteriores. É preciso verificar os efeitos temporais definidos pelo STF e os prazos legais aplicáveis para eventual restituição ou compensação. Também não significa que todo proprietário de imóvel maior no Rio de Janeiro possa pedir a redução do imposto”, finaliza.






















































