O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE) multou em R$ 269.845,76 o presidente da Câmara Municipal de Mesquita, Gelson Henrique Santos da Silva, por não cumprir determinações para reorganizar o quadro de servidores do Legislativo. A cobrança se arrasta há mais de 11 anos.
A multa corresponde a 54.400 UFIR-RJ e foi calculada com base em 272 dias de descumprimento. O período considerado pela corte vai de 12 de dezembro de 2025 a 8 de setembro de 2026. A penalidade diária foi de R$ 992,08. O valor da multa de R$ 269.845,76 deverá ser pago com recursos próprios de Gelson Henrique, dentro do prazo estabelecido pelo tribunal.
O problema começou a ser apontado pelo TCE em 2014. Naquele ano, uma auditoria identificou uma grande diferença entre o número de servidores efetivos e de ocupantes de cargos comissionados na Câmara de Mesquita.
Problema no quadro de servidores se arrasta há mais de dez anos
Em 2015, o tribunal determinou que a situação fosse corrigida. Desde então, o assunto voltou a ser analisado em diversas decisões. A Câmara apresentou comissões, cronogramas e outras providências, mas não comprovou que as medidas saíram do papel.
Na auditoria de 2014, o TCE apontou que 93,20% dos cargos existentes na Câmara eram comissionados. Entre os cargos ocupados, o percentual chegava a 99,17%.
A casa também terá de avançar na realização de um concurso público para preencher os cargos efetivos necessários ao funcionamento do Legislativo.
A reorganização não avançou
Uma das principais cobranças é a reorganização da estrutura administrativa da Câmara, com a definição dos cargos e das funções que devem existir no Legislativo.
A Câmara chegou a aprovar a Lei Municipal nº 1.227/2023, que tratava da reorganização da carreira e do plano de cargos e salários. A legislação, porém, foi revogada em novembro de 2024 depois de um parecer jurídico apontar problemas de constitucionalidade.
Para o TCE, a revogação da lei não foi o problema. A questão foi a falta de novas medidas concretas depois disso.
Em agosto de 2025, foi criada pela própria casa uma comissão para tratar da reorganização. Também apresentou ao tribunal um cronograma de trabalho. Segundo a decisão, porém, não foram enviados documentos posteriores que comprovassem reuniões, estudos ou a elaboração de um novo projeto.
A relatora afirmou que não basta criar uma comissão ou apresentar um cronograma. A Câmara precisa mostrar quais resultados foram efetivamente alcançados e o presidente da casa terá de informar ao TCE quais medidas foram adotadas para viabilizar um concurso público.
Entre as informações que deverão ser apresentadas estão o estágio atual do processo, a definição da nova estrutura de cargos, eventual contratação da empresa responsável pela realização do concurso e a previsão para publicação do edital.
O tribunal determinou ainda que a Câmara corrija diferenças encontradas entre os dados das folhas de pagamento enviados ao TCE e as informações publicadas no Portal da Transparência.
O órgão deverá garantir que os dois conjuntos de informações sejam iguais, inclusive nos valores e nas parcelas que compõem a remuneração dos servidores.
Nova multa pode ser aplicada
Além da multa de R$ 269,8 mil, Gelson Henrique terá 30 dias, a partir da notificação, para apresentar documentos que mostrem o que foi feito para reorganizar o quadro de servidores e viabilizar o concurso.
O TCE advertiu que, se as determinações não forem cumpridas, poderá aplicar uma nova multa diária de R$ 992,08 até que as medidas sejam adotadas. A persistência do problema também poderá ser considerada na análise das contas de gestão da Câmara. A Corte também determinou o envio do caso ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), pois o tribunal vem cobrando da Câmara, desde 2015, medidas para corrigir a composição do quadro de servidores.
O TCE quer informações atualizadas sobre um inquérito civil que investiga uma possível tentativa de driblar a exigência de concurso público na Câmara de Mesquita, com a utilização de cargos comissionados.
Defesa
Gelson Henrique foi chamado a apresentar sua defesa sobre a falta de medidas concretas para resolver a diferença entre cargos efetivos e comissionados.
O voto também menciona que o presidente da Casa pode, em tese, ficar impedido de ocupar cargo em comissão ou função de confiança na administração pública por até cinco anos. Essa punição, no entanto, não foi aplicada nesta decisão. O presidente terá direito de se defender antes de uma eventual análise dessa medida.
COM FÁBIO MARTINS

Comentários 3
Agradeço ter abordado o assunto PARIFADE /GRAM, onde Veteranos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, estão sendo preteridos, a partir de argumentos “mentirosos” que seria “pró-labore”. Na Verdade foi aumento genérico.
O governador tem certeza da impunidade isso é fato 0esta cercado de aliados em todos os poderes
O Governador do RJ não cumpre a legislação com seus funcionários, em relação a recomposição salarial e também da Gratificação (GRAM), ambos não pagas a quem tem o direito. O Rio de Janeiro está largado às traças, Cariocas estamos nas mãos de Deus …