O Tribunal de Contas do Município do Rio (TCMRio) suspendeu a licitação da Comlurb estimada em R$ 59,1 milhões para a manutenção e o monitoramento do Aterro Metropolitano de Jardim Gramacho. O contrato teria duração de 24 meses e também prevê a operação e a manutenção da estação de tratamento de efluentes. Entre os problemas apontados estão exigências feitas às empresas interessadas na disputa, regras ambientais, garantias, reajuste do contrato, disponibilidade de recursos e divisão de responsabilidades entre a futura contratada e a Comlurb.
Na análise do caso, a área técnica do TCM entendeu que parte dos questionamentos precisava ser melhor esclarecida. O tribunal chamou atenção, principalmente, para a falta de estudos atuais que justificassem algumas exigências do edital, além de dúvidas sobre a visita técnica, a matriz de riscos e a regularidade ambiental exigida das empresas.
A decisão foi tomada após uma representação apresentada pela Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda. A empresa questionou 20 pontos do edital da concorrência eletrônica nº 90097/2026.
Também ficaram sob questionamento os quantitativos mínimos exigidos nos atestados de capacidade técnica, a comprovação de que havia orçamento disponível para a contratação e a regra prevista para o reajuste do contrato.
Segunda representação entrou na análise
O caso ganhou ainda mais peso porque existe uma segunda representação, com novos questionamentos sobre a forma como a licitação estava sendo conduzida.
Outro ponto considerado pela corte foi a informação de que a Comlurb teria dado andamento ao processo antes de o próprio TCM concluir a análise do edital. A continuidade da licitação sem que os questionamentos fossem examinados poderia trazer riscos para a contratação.
Com a decisão, o TCM concedeu uma tutela provisória e determinou a suspensão imediata da concorrência eletrônica nº 90097/2026. A paralisação vale até que o processo seja resolvido ou a medida seja eventualmente revogada. A Comlurb terá 15 dias úteis para apresentar sua manifestação ao tribunal.
A determinação não afirma que houve fraude nem determina que a contratação causaria prejuízo ao município. O que o tribunal apontou foram indícios e questões que, na avaliação do relator, precisam ser esclarecidos antes que a licitação possa seguir.
O processo continua em análise.
COM FÁBIO MARTINS


























































