O governador em exercício Ricardo Couto vetou integralmente o projeto de lei nº 2.106/2023, de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), que pretendia obrigar as concessionárias estaduais de saneamento a instalarem ou reinstalarem hidrômetros no interior dos imóveis, proibindo a medição nas calçadas ou áreas externas sem a autorização do morador.
Embora a intenção fosse combater a onda de furtos de medidores — problema que gerou prejuízo de R$ 3 milhões e mais de 29 mil hidrômetros furtados só na área da concessionária Águas do Rio entre 2024 e 2025 —, o “remédio” parlamentar ameaçava criar uma conta salgada para o próprio consumidor.
Os motivos do veto: risco tarifário e inconstitucionalidade
Ao justificar a decisão, o governador detalhou as razões jurídicas e regulatórias que fundamentaram a decisão:
Impacto na tarifa e equilíbrio contratual
O governo destacou que impor às concessionárias obrigações não previstas nos contratos vigentes compromete o equilíbrio econômico-financeiro das concessões. Dificultar o acesso dos leituristas aos equipamentos exigiria mais deslocamentos e dificultaria o combate às fraudes e perdas operacionais, custos que poderiam ser repassados à tarifa paga pela população.
Usurpação de competência
A matéria foi considerada inconstitucional (art. 61, §1º, II, “b”, da Constituição Federal), visto que propostas referentes à gestão de serviços públicos concedidos são de iniciativa privativa do Poder Executivo.
Atribuição da Agenersa
O texto do veto ressalta que a regulação, fiscalização e estabelecimento de parâmetros técnicos dos serviços cabem à Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa).
Regra já em vigor via decreto
A própria Agenersa manifestou-se, lembrando que a questão dos hidrômetros já está regulada pelo decreto estadual nº 48.225/2022. O regulamento vigente determina exatamente que a instalação seja feita preferencialmente dentro do terreno do usuário, deixando a fixação na calçada apenas como exceção para casos de comprovada impossibilidade técnica.
Responsabilidade fiscal
A proposta da Alerj não apresentou estimativa de impacto financeiro nem fonte de custeio específica, violando o artigo 113 do ADCT e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O que acontece agora com os hidrômetros?
Com a publicação do veto no Diário Oficial desta quinta-feira (27), o texto retorna à apreciação do plenário da Alerj. Os deputados estaduais podem acatar a decisão do Executivo ou votar pela derrubada do veto.
Entretanto, caso a Assembleia opte por derrubar o veto e promulgar a lei, o Governo do Estado deve recorrer ao Tribunal de Justiça por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), respaldado pelos pareceres da Agenersa e pelos vícios formais apontados no processo legislativo.
Por hora, seguem valendo as regras do decreto nº 48.225/2022 e os contratos de concessão em vigor.























































