Mais um ano começando, férias escolares terminando e, como todo início de ano letivo, um possível reajuste no valor das mensalidades escolares se aproximando. Para este ano, estima-se algo em torno de 9,2%. Isso sem falar na lista de material escolar, que cresce a cada ano. E para não acabar pagando além do necessário, é importante ficar atento a alguns detalhes e direitos garantidos por lei aos pais e responsáveis.
Segundo a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da CMRJ, vereadora Vera Lins (Progressista), os pais precisam ficar atentos a alguns pontos, como a taxa de reserva de matrícula para o próximo período e o prazo estabelecido pela instituição para a desistência da vaga, inclusive com a devolução de valores que já tenham sido feitos. Antes de efetuar qualquer pagamento, é necessário garantir que tudo seja feito por escrito.
“Que fique claro que os estabelecimentos de ensino devem apresentar uma planilha com o aumento de despesas e possíveis reajustes, proposta de contrato, valor da anuidade e o número de vagas por sala com 45 dias antes da data da matrícula, sendo fundamental que esse contrato tenha uma linguagem simples e clara, devendo constar os direitos e deveres das partes e ficar anexado em local de fácil acesso”, explicou a vereadora.
A parlamentar lembra ainda que, em caso de inadimplência, o aluno não poderá sofrer qualquer tipo de sanção ou constrangimento por parte do estabelecimento de ensino, como a retenção de documentos, suspensão de provas ou ser impedido de entrar em sala de aula. Além disso, as cobranças indevidas feitas pela instituição deverão ser restituídas em dobro e com juros.
Atenção redobrada na compra do material escolar
A compra do material escolar para os alunos do maternal ou jardim da infância também requer atenção por parte dos pais, que devem ficar atentos às exigências, já que as instituições não podem incluir na relação artigos como álcool, flanelas, giz, grampeador, clips, pastas suspensas, cartuchos ou tonner para impressora; além de materiais de limpeza e agenda escolar da instituição. De acordo com Vera, esses itens não podem ser considerados materiais didáticos e sua aquisição, portanto, é de responsabilidade exclusiva da escola.
No entanto, é permitida a aquisição de produtos de higiene pessoal, como creme dental, sabonete e escovas de dente, principalmente para as crianças que permanecem em horário integral.
“É necessário e prudente que o consumidor faça uma pesquisa de preço em vários estabelecimentos antes de realizar a compra do material escolar e que cobre e reclame sempre que se sentir lesado em seus direitos, já que os órgãos de defesa do consumidor estão aí para esclarecer qualquer dúvida. E lembre-se: até que se prove o contrário, você tem sempre razão”, garantiu a vereadora.
O consumidor que quiser reclamar ou denunciar um direito violado poderá fazê-lo através do Facebook no endereço https://m.facebook.com/comissaomunicipaldedefesadoconsumidorrj e registrar sua reclamação. Ele também pode encaminhá-la pelo e-mail [email protected], postá-la no site www.camara.rj.gov.br clicando no “Reclame aqui” do link da Defesa do Consumidor ou ainda pelo telefone 0800 285 2121.