Regra obrigatória na hora de passar um imóvel para outra pessoa, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ter reajuste em 2027, ano em que passam a valer as novas regras desta cobrança de acordo com o que foi aprovado na reforma tributária, aprovada no fim de 2023. Por isso, o Brasil registrou um aumento na doação de bens, inclusive o estado do Rio de Janeiro.
De acordo com o levantamento do Colégio Notarial do Brasil – seção Rio de Janeiro (CNB-RJ), as famílias fluminenses realizaram 9.970 escrituras públicas de doação de bens em 2025. O número é 89% maior que o registrado no anterior, que teve 5.271 registros desse tipo. O avanço reflete uma crescente busca por planejamento sucessório e pela antecipação da transferência de patrimônio antes da entrada em vigor das novas regras tributárias.
O ITCMD é estadual e incide sobre o recebimento gratuito de bens e direitos, tanto por herança quanto por doação. No Estado do Rio de Janeiro, onde é chamado de ITD, o imposto possui alíquotas progressivas que variam de 4% a 8%, conforme o valor transmitido.
Segundo o advogado tributarista David Nigri, as novas regras não significam que todas as heranças serão automaticamente tributadas pela alíquota máxima. O cálculo depende do valor recebido por cada beneficiário, da legislação do estado competente e das características dos bens transmitidos.
“A análise precisa ser individualizada. É necessário verificar a composição do patrimônio, os valores atribuídos aos bens, a existência de dívidas, as possíveis isenções e a forma como será realizada a divisão entre os herdeiros”, afirma David Nigri.
Alternativas podem reduzir custos do imposto
Ainda segundo Nigri, muitas famílias somente se preocupam com o imposto depois do falecimento, quando já precisam enfrentar o inventário e outras despesas relacionadas à transferência do patrimônio. Além disso, ele explica que existem alternativas legais que podem reduzir, postergar ou até afastar o pagamento do imposto em situações específicas. Entre elas estão as hipóteses de isenção e não incidência previstas em lei, a correta dedução de dívidas do falecido, o questionamento de avaliações fiscais indevidas e a elaboração de um planejamento sucessório.
Esse planejamento pode envolver instrumentos como testamento, doação em vida com reserva de usufruto, seguro de vida, previdência privada, acordo entre sócios e constituição de uma holding familiar. A escolha, entretanto, depende das características de cada família.
“A holding familiar não é uma fórmula automática para deixar de pagar imposto. Em determinados casos, pode facilitar a administração e a sucessão do patrimônio. Em outros, pode gerar custos tributários, societários e cartorários superiores à economia pretendida”, alerta David Nigri.
Transmissão em vida não impede a cobrança do imposto
O cenário tem levado cada vez mais pessoas a antecipar a transferência de patrimônio para filhos e herdeiros por meio de escrituras públicas de doação em cartórios de notas. Além de permitir a incidência do imposto pelas regras atualmente vigentes, a medida reduz incertezas futuras, evita que a valorização dos bens amplie a carga tributária e proporciona maior previsibilidade para o planejamento familiar.
Para a presidente do CNB-RJ, Edyanne Frota, uma das modalidades mais utilizadas é a doação com reserva de usufruto. Por meio desse instrumento, os pais transferem a propriedade do imóvel aos filhos, mas mantêm para si o direito de uso, moradia, administração e recebimento de eventuais rendimentos do bem durante toda a vida.
“A Reforma Tributária tem levado muitas famílias a anteciparem discussões sobre sucessão patrimonial que, em muitos casos, eram postergadas. Observamos um aumento significativo na procura por instrumentos de planejamento sucessório em todo o país, impulsionado pela necessidade de compreender os impactos das novas regras e buscar soluções que garantam segurança jurídica, previsibilidade e proteção ao patrimônio familiar.”, argumenta
Apesar disso, Migri esclarece que a doação em vida não elimina necessariamente o ITCMD, pois a própria doação pode gerar a cobrança. A operação deve ser comparada com o custo de uma futura transmissão por herança e com seus possíveis reflexos no Imposto de Renda.
“Não existe uma solução única para evitar o imposto. O que existe é a possibilidade de organizar o patrimônio dentro da lei, utilizar corretamente as isenções e impedir que o contribuinte pague mais do que deveria”, acrescenta o especialista.