A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou o Projeto de Lei 7.774/2026, que declara o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) organizações terroristas no estado. A votação, porém, foi precedida por um debate sobre a constitucionalidade da proposta, com questionamentos sobre os limites da competência legislativa estadual.
De autoria dos deputados Anderson Moraes, Alexandre Knoploch, Fillipe Poubel e Renan Jordy — todos do PL —, o projeto foi relatado pelo presidente da comissão, Rodrigo Amorim (PL), que apresentou um parecer pela constitucionalidade da medida.
Mas a discussão girou em torno de uma questão central aberta pelo deputado Luiz Paulo (PSD): se uma lei estadual pode declarar facções criminosas como organizações terroristas sem invadir a competência da União para legislar sobre direito penal e processual.
Deputado questiona competência dos estados para legislar sobre direito penal
Durante o debate, Luiz Paulo afirmou concordar com o combate às facções criminosas, mas questionou a possibilidade do Rio de Janeiro adotar isoladamente uma classificação que não teria validade nos estados vizinhos.
“Vale para o Rio de Janeiro, mas não vale para Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo”, argumentou o deputado.
O parlamentar também citou o artigo 22 da Constituição Federal, que atribui privativamente à União a competência para legislar sobre direito penal e processual. Para ele, a questão exigia cuidado na elaboração do texto, mesmo diante da concordância quanto à necessidade de combater as organizações criminosas.
Como alternativa, Luiz Paulo sugeriu que a ementa e o primeiro artigo do projeto fizessem referência expressa às leis federais nº 13.260/2016, que disciplina o terrorismo, e nº 12.850/2013, que define o que é uma organização criminosa e estabelece regras sobre investigação criminal e procedimentos penais.
A sugestão, segundo o deputado, ajudaria a dar maior segurança constitucional à proposta.
O parlamentar também mencionou a facção Terceiro Comando Puro (TCP) durante a discussão, mas esta não foi incluída no projeto.
Autores do projeto defendem que projeto não altera legislação penal
Alexandre Knoploch, um dos autores da medida, rebateu os questionamentos e sustentou que a proposta não modifica o Código Penal. Segundo ele, o objetivo seria estabelecer o entendimento do estado e de suas forças policiais sobre as duas facções.
“Não tem nenhuma força com relação a uma tipificação penal, uma mudança no Código Penal, nada”, afirmou.
O relator também defendeu a competência estadual com base nas atribuições relacionadas à segurança pública e na possibilidade de os estados legislarem de forma suplementar em matérias previstas na Constituição.
Projeto ainda precisa ser aprovado no plenário da Alerj
Após o debate, o parecer foi colocado em votação e aprovado pela CCJ. A decisão representa uma etapa da tramitação legislativa, e não a aprovação definitiva do projeto.
A proposta ainda votada pela maioria dos deputados da Alerj em plenário e, depois, sancionada pelo governador.
Comentários 14
Para eles, fica tudo certo, os coronéis, um prótese o outro, se fosse um graduado, estaria na rua a muito tempo. Só tem sacanagens..
O Cel Valle, conheci-o, e sempre foi conhecido pela sua integridade…o erro ” fatal”…terem lhe metido no meio de dezenas de papéis para assinar, e no meio destes, a “tal listagem” e foi induzido ao erro. Armação para com o Homem de Boa Fé. Acho que ele deveria por todos meios provar sua inocência.
E aqueles que o fizeram assinar, como Diretor de Pessoal que era, atas fraudadas?
O Cel Vale, com quem convivi por dezenas de anos, é um homem integro e probo, apesar de ingênuo.
Foi traido por pessoas inescrupulosas.
Estou com mandato de segurança cbmerj 2002 até 2024 brigando pela minha reintegração em regime militar vários outros bombeiros foram prejudicados estamos aguardando o governador juntamente com outros órgãos resolver essa situação que o cel BM Leandro Monteiro juntamente com asseju ,DGP e outros estou aguardando justiça
Vc sabe que os ritos dos Processos são diferentes???
E até que nem foi demorado…
Quem faz as Leis, não são os Oficiais ou os Praças. Os legisladores são ruins, e agem de acordo com lobbys e interesses pessoais. Mas é mais fácil tentar atingir quem não deu causa…
Outro coronel e mais três militares se encontra na mesma fraude, o no concurso 1998 e 2002 e os outros no de 2002, foram condenados em ultima instância , processo já se encontra no0 aguardo de execução ( Processo No: 0040178-59.2018.8.19.0000 )
A corporação mais acreditada do estado do Rio de janeiro, sendo falida e levada a descredito unicamente por oficias
superiores, eles são deuses falsos que aparecem para o público como profissionais competentes e deixando na netda quem realmente trabalha, as praças.
Vix!!! Isso é de menos aqui na década de 80 pra até 1996 em Minas gerais tenha a fraude dos concursos público para polícia civil em que ao fazer as provas eles iam ao banheiro para pegar o gabarito e com isso a maioria passava nas provas tranquilo e até hoje ninguém foi punido a maioria já até aposentou, hoje ficou difícil fraudar tem até helicóptero fazendo vistoria no dia da prova.
Fiz o concurso de 2014 e por não ter tido o conhecimento dessas corrupções de concurso eu acabei deixando pra lá. Passei na prova e depois de alguns anos fiquei sabendo que muitos colocaram na justiça. Eu não tinha colocado por não saber desses ocorridos. Mas fui até a DGP e lá fizeram de tudo para não me informar sobre esse concurso
Hoje eu e minha irmã estaríamos atuando na corporação se não tivesse essas falcatruas.
O pior e que ninguém tenta resolver a situação dos prejudicados.
Para ser justo, também deveria ser exonerado todos os que passaram a ser servidor público sem concurso.
Fui prejudicado em 98 , passei noa testes na piscina para guarda vidas, mas um capitão deixou uns três que chegaram depois de mim e me eliminaram , muitas gente questionou lá na hora , procurei muitas ajuda e infelizmente fique de fora por não ter padrinhos e os que não foram aprovados ou mesmo nas provas , por causa de padrinhos entraram.
Olá, bom dia, fiz o concurso de 2002 em que fui aprovado pra Cabo auxiliar de saúde ( auxiliar de enfermagem) fui convocado na época pra se apresentar, meu nome entre muitos outros, não estavam na lista, acionei a justiça, mais nada se resolveu infelizmente, foi uma dedicação imensa de estudos, simplesmente desperdiçada por eles…
Infelizmente é assim , e o pior é que nada vai acontecer ….O certo é tirar todos que fraudaram .
Fui aprovado em 2002 fui chamado prá fazer exames fui para o 4 GBM nova iguaçu juntamente munido de todos os documentos probatório mesmo assim fizeram fraude mais uma vez com meus documentos originais juntamente ao assegurar,BM1, DGP e outros órgãos cabíveis no CBMERJ RJ assim continuo lutando pela minha farda obrigado aos ouvintes