O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) vai julgar, em sessão virtual marcada para o próximo dia 16, o recurso apresentado pelo coronel da Polícia Militar Carlos Mendes Gomes de Oliveira para tentar reverter uma decisão que o responsabilizou, solidariamente com outros envolvidos, por um débito de R$ 2,5 milhões relacionado à compra de materiais para os hospitais da corporação.
Em setembro deste ano, o TCE-RJ negou um pedido do coronel para suspender a cobrança do débito do processo relacionado à chamada adesão nº 25/13. A decisão da conselheira substituta Andrea Siqueira Martins manteve válidos os efeitos da condenação imposta ao oficial.
Compras com irregularidades
O caso tem origem em uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas nas aquisições de insumos para hospitais da PM realizadas em 2014. A fiscalização identificou uma série de irregularidades, entre elas pagamentos por produtos que não foram entregues, recebimento de materiais diferentes daqueles descritos nas notas fiscais e compras em quantidades superiores às necessidades dos hospitais.
Também foram apontados estoques excessivos de materiais pouco utilizados, falta de produtos essenciais, problemas nos registros contábeis e armazenamento inadequado dos insumos hospitalares.
Em agosto de 2022, o plenário do TCE-RJ julgou irregulares as contas dos responsáveis e apontou prejuízo global de 2.412.248,77 UFIR-RJ (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro). No caso do coronel, o débito foi fixado em 630.761 UFIRs-RJ, equivalente a cerca de R$ 2,5 milhões. O valor foi atribuído solidariamente a um grupo de responsáveis.
Defesa tentou suspender a cobrança
Em novembro de 2025, o tribunal já havia analisado um recurso de reconsideração apresentado por Carlos Mendes Gomes de Oliveira e decidiu negar o pedido, mantendo a condenação original. A defesa, representada pelos advogados Ary Lage de Oliveira e Vanessa Rodrigues, argumentou que um acórdão da Justiça Militar, proferido em maio de 2025, afastaria os fatos que deram origem à responsabilização no TCE-RJ.
A conselheira, entretanto, observou que a defesa não anexou ao processo o documento judicial mencionado. Também destacou que as decisões da Justiça Militar e do Tribunal de Contas pertencem a instâncias independentes, não havendo vinculação automática entre elas.
Outro argumento utilizado para negar o pedido foi o de que o recurso não tem efeito suspensivo previsto na legislação. A conselheira também considerou que interromper a cobrança poderia expor o poder público ao risco de prescrição do débito. Com isso, a tutela provisória foi negada e os efeitos da condenação foram mantidos enquanto o recurso aguarda julgamento.
Agora, a defesa do coronel apresentou um novo recurso pedindo que a cobrança seja suspensa até a decisão definitiva do novo processo. A contestação será analisada pelos conselheiros no plenário do TCE-RJ.
COM FÁBIO MARTINS.

























































