O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) determinou a suspensão de uma propaganda eleitoral da campanha de Eduardo Paes (PSD) que fazia associava o candidato ao governo Douglas Ruas (PL) ao crime organizado e a acusações de corrupção na Assembleia Legislativa (Alerj). A decisão liminar foi assinada nesta quinta-feira (24) pela desembargadora eleitoral Maria Paula Gouvêa Galhardo.
A ação foi apresentada pela Coligação “Rio Real”, defendida pelo advogado Tiago Santos, que questionava a propaganda exibida no horário eleitoral obrigatório da TV em 16 de setembro.
Segundo a representação, o vídeo associava o deputado Rodrigo Bacellar (União) ao Comando Vermelho e fazia referência a uma suposta “quadrilha da Alerj”. Na sequência, a peça relacionava Douglas Ruas às acusações e dizia que o candidato “só faz uma coisa desde que entrou para a política: enriquecer”, mencionando um patrimônio de R$ 15,8 milhões.
A desembargadora entendeu, em análise liminar, que a propaganda ultrapassou os limites da crítica eleitoral ao transferir para o candidato acusações criminais atribuídas a terceiros e insinuar enriquecimento ilícito sem provas individuais contra Douglas Ruas.
Outro ponto considerado irregular foi a forma como a propaganda foi apresentada. Segundo a decisão, o programa criticava o adversário sem indicar de maneira clara o nome e o número do candidato responsável pelo espaço.
A legislação eleitoral, conforme apontado na decisão, exige a identificação da autoria das inserções e dos programas eleitorais.
A desembargadora também ratificou uma ordem de suspensão dada anteriormente em outro processo envolvendo a propaganda eleitoral do candidato do PSD. Agora, a coligação de Eduardo Paes terá prazo de dois dias para apresentar sua defesa.




















































