A falsificação de assinaturas físicas em contratos sociais e alterações empresariais é um problema recorrente e pode alimentar fraudes como a inclusão de “sócios-laranjas”, a usurpação de quadros societários e a sonegação fiscal.
Para acelerar a proteção das vítimas e desburocratizar o processo, a Junta Comercial do Rio (Jucerja) publicou, no Diário Oficial, uma nova regra, que cria um procedimento administrativo para suspender e cancelar atos considerados fraudulentos, sem a necessidade de que a vítima ingresse previamente com uma ação judicial.
Mais agilidade no combate a fraudes
Diante dos prejuízos causados pelo uso indevido de nomes e CPFs, a regulamentação busca dar uma resposta mais rápida aos casos.
A partir de agora, a própria pessoa lesada, seus herdeiros ou o Ministério Público poderão solicitar diretamente à Jucerja o cancelamento do registro suspeito.
O principal avanço é a possibilidade de suspensão cautelar imediata do documento. Com a apresentação de um Boletim de Ocorrência e de uma declaração formal de falsidade, a Junta poderá suspender os efeitos do registro por até 90 dias.
Durante esse período, novos arquivamentos vinculados ao ato ficam bloqueados e um alerta sobre a suspeita passa a constar de todas as certidões emitidas para a empresa.
Medidas para comprovar o golpe sofrido pela vítima
Caso a vítima ainda não tenha um laudo comprovando que a assinatura foi falsificada, feito pela Polícia Civil ou por um perito credenciado pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), a própria Jucerja poderá providenciar a análise.
Para isso, a vítima deverá comparecer presencialmente à autarquia para fornecer um padrão de assinatura e prestar depoimento formal, ciente de que uma falsa alegação de fraude pode configurar crime.
Para evitar pedidos de má-fé, a deliberação também estabelece responsabilidade financeira para o denunciante. Se a perícia concluir que a assinatura é verdadeira, o solicitante terá de arcar com os custos do exame, que poderão ser cobrados judicialmente pela própria Jucerja.
A norma determina ainda que, quando o ato cancelado tiver uma “Declaração de Autenticidade” assinada por advogado ou contador, cópias do processo sejam encaminhadas aos respectivos órgãos de classe, OAB e CRC. Os documentos também serão enviados às autoridades policiais e fazendárias.
A Deliberação nº 174/2026 já está em vigor e se aplica imediatamente aos casos que estão em andamento na Junta.























































