Uma diferença de apenas R$ 100 foi suficiente para colocar em xeque uma licitação milionária do Detran-RJ. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) determinou a suspensão de parte de um pregão destinado à compra de 700 leitores de impressões digitais para os postos de identificação civil do órgão, após identificar indícios de descumprimento das regras do edital.
A decisão, em caráter liminar em favor da empresa Priority Comércio e Locação de Máquinas Ltda, envolve o Item 6 do pregão eletrônico em questão, destinado à aquisição dos equipamentos de captura de impressões digitais que serão utilizados pelo Detran-RJ nos atendimentos de identificação civil — que ficará impedido de homologar o resultado do Item 6, celebrar contrato ou firmar ata de registro de preços até o julgamento definitivo da representação.
Disputa decidida por R$ 100
A disputa foi decidida nos detalhes. De acordo com os registros analisados pelo tribunal, a Qualyteck RJ Tecnologia em Informática apresentou lance de R$ 42.449.900,00, enquanto a Priority ofertou R$ 42.450.000,00. Separadas por apenas R$ 100, as duas propostas acabaram levando a concorrência para o TCE.
O problema é que o edital previa um intervalo mínimo de R$ 10 mil entre os lances do Item 6. Na representação apresentada à Corte, a empresa derrotada sustentou que a diferença de apenas R$ 100 entre as duas melhores ofertas não atendia às regras estabelecidas para a disputa.
Interpretação do edital levou à suspensão
O Detran-RJ argumentou que a exigência deveria ser aplicada apenas em relação aos lances apresentados pela própria empresa participante, e não na comparação direta entre concorrentes. Mas, em análise preliminar, o relator não concordou com essa interpretação.
Na decisão, o conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento destacou que o edital é claro ao determinar que o intervalo mínimo de R$ 10 mil deve ser observado tanto nos lances intermediários quanto na proposta que assume a liderança da disputa. Para ele, a regra não se restringe à comparação entre os próprios lances de cada participante.
Em suma, o TCE concluiu que o lance vencedor teria sido apresentado em desacordo com as regras do edital. Há indícios de violação aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia entre os participantes, ainda de acordo com o tribunal.
O Detran-RJ terá prazo de dez dias úteis para comprovar a suspensão do certame e prestar esclarecimentos à Corte. A empresa declarada vencedora também poderá apresentar sua manifestação antes da análise de mérito do caso.
O que diz o Detran-RJ
A assessoria de imprensa do órgão enviou por meio de nota um posicionamento oficial.
Leia a íntegra da resposta:
“Em relação à matéria “Troco na volta?” publicada pelo Tempo Real, no último domingo, 20 de setembro, sobre o Pregão Eletrônico nº 005/2025, o Detran RJ ressalta que é importante contextualizar os fatos:
O Detran RJ esclarece que o Pregão Eletrônico nº 005/2025 teve origem em 2023 e foi realizado em agosto de 2025, portanto antes do início da atual gestão, em 8 de maio de 2026. Não foram atos da atual administração a elaboração do procedimento, a definição das regras do edital ou a realização da disputa.
É importante deixar claro que o procedimento é realizado integralmente por meio de sistema eletrônico, que não permite qualquer tipo de manejo ou interferência de servidores na participação dos proponentes. O sistema possui regras e validações próprias e, em caso de eventual desconformidade com os requisitos estabelecidos no processo, a proposta não é aceita pela plataforma, a fim de contribuir com a lisura do processo.
Quanto à diferença, não há nenhuma irregularidade, uma vez que o edital seguiu a minuta padrão da PGE. A dinâmica dos lances foi realizada por meio do Sistema Integrado de Gestão de Aquisições (SIGA), de acordo com as regras estabelecidas no edital e os parâmetros definidos no próprio sistema. O edital estabelecia intervalo mínimo de R$ 10 mil para os itens 1, 2, 3, 5 e 6, entretanto, essa regra é aplicada aos lances sucessivos do próprio participante, e o sistema bloqueia automaticamente qualquer tentativa de lance que não respeite o intervalo permitido, segundo o suporte logístico do sistema.
Além disso, após o lance de R$ 42.449.900,00, a disputa não foi encerrada imediatamente. A empresa concorrente permaneceu habilitada a apresentar novo lance e o sistema somente encerrou a etapa após transcorridos os dois minutos regulamentares sem nova oferta.
A posterior suspensão da assinatura decorreu do cumprimento da decisão cautelar do TCE-RJ, e não de uma decisão discricionária da atual gestão. Vale destacar, ainda, que apenas um item entre os seis previstos no certame foi suspenso.
O Detran RJ também esclarece que a questão já havia sido submetida à Administração pela própria empresa interessada e foi objeto de consulta formal ao suporte técnico do sistema antes da representação apresentada ao TCE-RJ. Assim que notificado, a autarquia prestou os devidos esclarecimentos, encaminhando a sua resposta ao Tribunal de Contas.
Por fim, o Detran RJ reforça que vem cumprindo integralmente as determinações do TCE-RJ e aguarda a análise definitiva da matéria, permanecendo à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários.”
COM FÁBIO MARTINS























































Comentários 1
Cada leitor biométrico custaria mais de R$ 60.000,00? É isso mesmo? Na Internet modelis similares custam menos de R$ 600,00, ou seja 1% dos valores apresentados. Só eu estou vendo isso?