O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu uma licitação de R$ 45,5 milhões da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio (Emater). A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro-relator José Maurício de Lima Nolasco.
A licitação era para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos imóveis da Emater. A medida atende à representação feita pela Secretaria Geral de Controle Externo (SGE).
Segundo a decisão, uma inspeção identificou a presença de falhas, inconsistências e assimetrias capazes de restringir o caráter competitivo do certame. Desse modo, prejudicando a seleção de proposta que pudesse ser mais vantajosa para a administração pública.
De acordo com o relatório, foi constatada a ausência de divulgação de informações relativas ao pregão para registro de preços, bem como de quaisquer procedimentos licitatórios realizados, em curso ou agendados. Além disso, também não havia informações quanto à homologação ou formalização da ata de registro de preços.
Outro ponto do relatório do TCE destaca que a metodologia usada para calcular áreas de terreno, usada pela Emater, não se mostra adequada para contratações de serviços pela administração pública. Por fim, determinou que a empresa se pronuncie sobre as supostas irregularidades suscitadas.