O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou, por unanimidade, nesta terça-feira (29), o recurso apresentado pelo deputado estadual Renato Machado (PT) contra o indeferimento de sua candidatura à reeleição. O parlamentar é alvo de denúncia do Ministério Público (MPRJ) como suposto mandante do assassinato do jornalista Robson Giorno, morto em Maricá em 2019.
A denúncia, porém, ainda não resultou em condenação criminal: em junho deste ano, Renato Machado foi impronunciado por falta de indícios suficientes para levá-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Mesmo assim, a decisão desta terça mantém o entendimento do TRE-RJ de que há elementos que apontam para uma suposta relação do deputado com uma organização criminosa ligada ao Terceiro Comando Puro (TCP). O registro dele já havia sido indeferido pelo tribunal em 8 de setembro, também por unanimidade.
Renato Machado seria a ‘frente política’ de uma organização crimiosa infiltrada no poder público
No julgamento que indeferiu o registro de Renato Machado, o relator, desembargador Bruno Bodart, afirmou ter analisado cerca de 15 mil páginas de inquéritos e ações penais relacionadas às investigações. A partir desse material, o magistrado descreveu uma organização criminosa com três frentes de atuação: uma estrutura armada, responsável pelo controle territorial e por ações violentas; uma frente financeira, ligada à movimentação de recursos e empresas; e uma frente política, voltada à influência sobre a administração pública e às eleições.
Segundo Bodart, o deputado estadual aparece associado principalmente à frente política do grupo. O voto cita elementos que, segundo o relator, indicariam uma aproximação entre o deputado e integrantes da organização apontada como ligada ao Terceiro Comando Puro (TCP), incluindo a atuação de Rodrigo José Barbosa da Silva, o Rodrigo Negão, em áreas de Maricá.
Entre os elementos considerados pelo TRE-RJ estão investigações sobre homicídios atribuídos ao grupo, interceptações que indicariam influência sobre estruturas da administração municipal, movimentações financeiras consideradas suspeitas e registros de atuação de integrantes da organização em atividades relacionadas à campanha eleitoral de Machado.
Com a decisão desta terça, o indeferimento do registro foi mantido pelo TRE-RJ. A defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que será responsável por analisar eventual recurso contra a decisão da corte fluminense.





















































