ATUALIZAÇÃO, às 2015, com a íntegra da nota enviada pela defesa de Anthony Garotinho.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a condenação do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) por improbidade administrativa no projeto “Saúde em Movimento”. Com isso, a sentença tornou-se definitiva em 2025.
Os adversários já podem questionar, em tese, a candidatura do homem (de novo) ao Palácio Guanabara. A condenação tem os elementos de uma das hipóteses de inelegibilidade previstas pela Lei da Ficha Limpa.
A defesa de Garotinho afirma que a decisão não interfere no processo eleitoral. “A pretensão relacionada ao caso encontra-se prescrita desde o mês de junho, razão pela qual consideram incorreta qualquer afirmação de que a decisão mencionada produziria os efeitos descritos na reportagem”, diz a assessoria do ex-governador.
Além disso, apresentou dois documentos que comprovam que o ex-governador não está inserido na relação dos políticos comprometidos por improbidade administrativa ou com sentença de inelegibilidade.


Contratação ilícita provocou, segundo a Justiça, prejuízo de R$ 234,4 milhões
Na ação, o Ministério Público do Rio acusou Garotinho de participar de um esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria estadual de Saúde entre 2005 e 2006. Na época, o estado era governado por Rosinha Matheus, e Garotinho era seu secretário de Governo.
A Justiça entedeu que a contratação da Fundação Pró-Cefet para a gestão do projeto “Saúde em Movimento” foi ilícita. De acordo com a sentença emitida em 2018, o contrato só foi possível porque Garotinho intercedeu para que fosse rompido o contrato com a Fundação Escola de Serviço Público (Fesp), que administrava o projeto, abrindo caminho para o acordo com a Pró-Cefet.
A condenação foi confirmada pela 15ª Câmara Cível do TJRJ. Garotinho recebeu, entre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos por oito anos, o ressarcimento integral do dano, multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios por cinco anos.
Na época, o ex-governador disse que a decisão era ilegal, pois a Lei da Ficha Limpa diz que só ficam inelegíveis aqueles condenados por atos de improbidade que, além de dano ao erário, gerem enriquecimento ilícito – o que não teria ocorrido. E recorreu da sentença.
Em 11 de julho de 2025, no entanto, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao último recurso apresentado pela defesa. O agravo foi considerado intempestivo, porque teria sido protocolado fora do prazo de 15 dias úteis.
O ministro determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata do processo.
O STF não reexaminou as acusações nem alterou a condenação. A decisão foi processual, mas encerrou a possibilidade de discussão daquele recurso e preservou o acórdão condenatório do TJRJ.
O que diz a Lei da Ficha Limpa
A hipótese da Lei da Ficha Limpa está no artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/1990. O dispositivo considera inelegível quem for condenado, por decisão definitiva ou de órgão colegiado, à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que cause, simultaneamente, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Em 2024, o TRE-RJ chegou a barrar a candidatura de Garotinho a vereador com base na condenação por improbidade no caso “Saúde em Movimento”. A Corte entendeu que houve dolo, dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros beneficiados pelo esquema. Por maioria, manteve o indeferimento da candidatura, entendendo que o processo preenchia os requisitos da Lei da Ficha Limpa.
No entanto, o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu uma liminar que permitiu que Garotinho continuasse na disputa. O caso voltou ao TRE que, no dia da eleição, respeitou a decisão provisória de Salomão e liberou, por unanimidade, o ex-governador para a disputa.
Garotinho acabou só conquistando menos de dez mil votos e não se elegeu vereador no Rio de Janeiro.
A declaração de inelegibilidade terá que ser, de novo, analisada pela Justiça Eleitoral
Embora a condenação se enquadre, em tese, na hipótese legal reconhecida pelo próprio TRE-RJ, a declaração de inelegibilidade não é automática para todas as eleições.
Com a nova candidatura, caberá à Justiça Eleitoral verificar a vigência da restrição, o cumprimento das sanções e a existência de alguma decisão posterior capaz de alterar seus efeitos.
O que diz Garotinho
A assessoria do ex-governador enviou nota sobre o assunto. Segue a íntegra:
“A defesa do ex-governador Anthony Garotinho esclarece que a informação divulgada sobre a suposta manutenção de sua condenação por improbidade administrativa e seus efeitos eleitorais não corresponde à realidade jurídica atual do processo.
A pretensão relacionada ao caso encontra-se prescrita desde o mês de junho, razão pela qual consideram incorreta qualquer afirmação de que a decisão mencionada produziria os efeitos descritos na reportagem.
A defesa ressalta ainda que a situação jurídica do ex-governador será demonstrada nos autos competentes e, se necessário, adotará as medidas cabíveis para resguardar a correta divulgação dos fatos e evitar a propagação de informações que considera equivocadas.
Por fim, os advogados reiteram confiança no Poder Judiciário e afirmam que eventuais questões relacionadas à elegibilidade deverão ser apreciadas pela Justiça Eleitoral no momento oportuno, à luz do quadro jurídico vigente”.
Comments 12
É muita sacanagem desses partidos de esquerda, Direitos Humanos, OAB, UFF, UFRJ, etc, ao invés de colaborarem pra acabar com as favelas do Rio, são contra, será que eles não sabem que são nas favelas que os assassinos bandidos vagabundos, facções, etc, se infiltram e se escondem pra cometer seus crimes? Lamentável!
Não é uma questão simples. Isso que a prefeitura fez foi só tirar um problema de um lugar e jogar em outro pra “limpar a cidade” para as olimpíadas. Em condomínios do Minha Casa Minha Vida também existem focos de venda de drogas (além de ser longe de tudo). A única forma de solucionar problemas urbanos desse nível é desenvolver estruturas de habitação sólidas pra pessoas de baixa renda, articulado com Governo Estadual e Federal.
Doçura, não é exatamente nas favelas que a criminalidade potente impera. Mas o que esperar de quem não busca se informar antes de criticar esse tanto de entidades que são contra remover pobre para não incomodar burguesinho xexelento.
Concordo plenamente com o leitor Valdir marques
Falou muito e falou merda. Partidos “de esquerda” não tentam expulsar famílias como partidos fachos. E bandido tem até onde você mora.
Não adianta! Esse povo gosta de favelas e desordem. A esquerda é um atraso total para o país.
Não é uma questão simples. Isso que a prefeitura fez foi só tirar um problema de um lugar e jogar em outro pra “limpar a cidade” para as olimpíadas. O que tem de condomínio Minha Casa Minha Vida abandonado e sendo foco de venda de drogas (além de ser longe de tudo) não tá prescrito nas páginas da secretaria de ordem pública da cidade.
A esquerda é o câncer do Brasil
Tu gosta de um botina, né?
Existe uma lei clara sobre remoção e realocação, que impõe o limite de 5km entre estes lugares.
Entre 2010 e 2015 as remoções jogaram as pessoas em Santa Cruz!
Basta cumprir a lei?!
Eu e minha mãe não morávamos em favela e eu fui sorteada na Minha Casa Minha Vida ( eu morava em Marechal Hermes) e o apartamento fica em Santa Cruz e vim morar aqui,porque não aguentava mais pagar aluguel caro e pagaria por algo que seria meu um dia. Aqui é longe,tem várias dificuldades, porém, na favela só tem problemas,os moradores dessa favela iriam para um lugar digno de viver,mas não querem pagar os impostos por isso ficam na favela.
Crônica de uma tragédia anunciada. Os alunos da UERJ, filhinhos de mamãe, PSOL e defensores públicos que ganham salários nababescos, agora criticam a prefeitura, mas na época que o paes tentou demolir aquela invasão, fecharam a rua para fazer quebra quebra e conseguiram uma liminar na justiça em tempo recorde. Essa gente de esquerda tem sangue nas mãos!