Depois de ter obtido vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ex-governador Anthony Garotinho conquistou, por unanimidade, na sessão do colegiado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deste domingo (06), o registro de sua candidatura. O Ministério Público havia pedido vista na última sessão e o caso dele ficou para ser decidido hoje, dia da eleição.
O ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, concedeu decisão liminar suspendendo condenação por improbidade administrativa, de 2018, que teria motivado a Justiça a indeferir o registro de candidatura por considerar Garotinho inelegível.
Na sessão que julgaria o embargo de declaração do ex-governador para reverter a negativa ao registro, a procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira citou que a decisão do STJ não seria relativa ao caso que levou ao indeferimento do registro. Na dúvida, pediu vista.
Batalha judicial
Garotinho teve o registro de candidatura indeferido porque a promotora eleitoral Rosemery Duarte Viana considerou a ação que condenou o ex-governador pela participação em um esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde, nos anos de 2005 e 2006. Nessa época, ele era secretário de Governo e sua mulher, Rosinha Matheus, a governadora.
No mesmo entendimento, a juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo indeferiu o pedido de registro e o Tribunal Regional Eleitoral negou o recurso de Garotinho e manteve a decisão de barrar a candidatura. Como cabe recurso, e o ex-governador recorreu. A defesa de Garotinho alega que não existe condenação transitada em julgado contra ele.