A Câmara de Armação dos Búzios aprovou, na última quarta-feira (01), uma série de novas regras para a atuação de vendedores ambulantes nas praias do município. O projeto de lei prevê o fim da cobrança de valores mínimos de consumação aos banhistas e proíbe os vendedores de abordarem visitantes nos acessos às praias.
O texto, que altera o Código de Posturas de Búzios, passou por duas votações na Casa legislativa. Para entrar em vigor, as novas medidas ainda precisam passar pelo aval do prefeito Alexandre Martins (Republicanos).
Além da restrição sobre consumo e abordagem, a nova lei proíbe o uso de amplificadores, megafones ou outros equipamentos de som para ofertar produtos nas praias. A norma também veta completamente que os comerciantes usem e vendam produtos com embalagens de vidro na faixa de areia.
Lei sugere regras mais rígidas para manter cadeiras e estruturas na areia
Outra mudança aprovada pelos vereadores envolve a permanência de barracas nas areias. A lei segue a tendência de outros municípios do estado e impede que os trabalhadores deixem estruturas montadas após o expediente. Caso o texto seja sancionado, os comerciantes ficam sujeitos a punições caso reservem ou cerquem áreas fora dos limites autorizados pela prefeitura.
Os ambulantes devem disponibilizar, inicialmente, apenas três jogos de mobiliário, composto por um guarda-sol, uma mesa e duas cadeiras. A montagem de jogos adicionais e cadeiras na areia só será permitida depois que cada cliente solicitar ao comerciante.
Ambulantes das praias de Búzios deverão ter ‘ficha limpa’ e cinco anos de residência na cidade
Uma outra mudança no Código de Posturas aprovada pelos vereadores envolve o perfil dos ambulantes legalizados. O texto prevê que a prefeitura passe a conceder a licença apenas para pessoas que tenham residência fixa ou matriz comercial em Búzios há pelo menos cinco anos.
Caso o prefeito aprove a lei, os novos ambulantes precisarão, ainda, apresentar certidão negativa de antecedentes criminais antes de conseguir o direito de trabalhar nas praias. No caso de comerciantes com filhos, será preciso comprovar que as crianças em idade escolar sob sua responsabilidade estão frequentando a escola.
O projeto é de autoria do vereador Aurélio Barros (SD). Caso as regras sejam sancionadas, os ambulantes ficam sujeitos a multa, cassação de licenças e apreensão de produtos em caso de descumprimento.


Perfeito. Enfim uma decisão visando melhorar a conduta e postura dos ambulantes de buzios. Proteção ao turista, ao morador, ao comerciante e ao turismo de forma geral.
Búzios está uma zona. Finalmente uma postura digna por parte da Prefeitura.
Já que é para “facilitar a vida dos turistas” faço uma crítica quanto a cobrança exorbitante de estacionamento e o pior, não se acha uma única rua SEM TER QUE PAGAR! e pouquíssimas vagas para IDOSOS! PREÇO abusivo demais! Ganância demais para um prefeitura RICA!
Maravilha,sou frequentador das praias de búzios e sempre que posso vou lá,sou de Campos, outro problema que eu percebi, são as vagas de idosos em João Fernandes que sempre estavam ocupadas por carros que visivelmente eram de barraqueiros que até usavam do direito de outras pessoas para ocupar as duas vagas, estive lá em março e não vi mais os carros lá,uma estrada branca e um gol vermelho,tudo que fizer pra melhorar é válido
Também seria muito bom que os frequentadores levassem sua própria barraca e cadeira,não acho justo não ter consumação mínima,porque a pessoa fica sob a sombra e com cadeiras e toma uma água.
Excelente esta lei, estive em Buzios recentemente na Praia da Tartaruga e o ambulante ficou extremamente incomodado porque coloquei minhas cadeiras de praia no ” espaço” em que ele estava colocando as do quiosque. E quando pedi para alugar um guarda sol com ele, ele disse que teria que consumir no mínimo uma refeição (onde a mais barata custava R$ 230,00 reais. Farei questão de voltar a Búzios para ter meus direitos respeitados.