Pessoas com deficiência, autismo e Síndrome de Down terão isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículos novos de até R$ 120 mil. A lei de ampliação do benefício foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (09).
Anteriormente, a isenção do tributo valia apenas para veículos com preço máximo de R$ 70 mil. O Rio de Janeiro era o único estado do Sudeste que ainda não tinha reajustado o benefício na compra de carros novos por este público.
A medida agora garante que o contribuinte com necessidade especial que for adquirir um automóvel de até R$ 120 mil terá isenção no preço total limitada a R$ 70 mil. Por exemplo, em um carro de exatos R$ 120 mil, o ICMS incidirá sobre R$ 50 mil (diferença entre R$ 120 mil e R$ 70 mil). A nova medida terá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.
Os veículos até R$ 70 mil seguirão tendo isenção completa do ICMS, de acordo com o que acontece desde 2013. A isenção de impostos para pessoas com deficiência na compra do carro novo é prevista em lei. O desconto do IPI é concedido pelo Governo Federal. Já a isenção de ICMS é dada pelo governo do estado.